O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) barrou a celebração de novos contratos vinculados a uma ata de R$ 8,8 milhões da gestão do prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues (União Brasil), destinada ao fornecimento de refeições, marmitex, self-service e lanches. A medida foi adotada depois de a área técnica da Corte identificar duas possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 033/2025, conduzido pelo Fundo Municipal de Saúde.

A licitação tinha valor estimado em R$ 10,46 milhões. A Distribuidora Livramento Ltda. venceu os 17 lotes por R$ 8,82 milhões. O procedimento no TCE teve origem em uma impugnação apresentada pelo Restaurante Gabmell Ltda., que participou da disputa e questionou exigências de habilitação, mudanças no edital e a reabilitação da concorrente vencedora.

Na Análise Preliminar nº 20/2026, a 6ª Diretoria de Controle Externo apontou que houve alteração no edital sem comprovação de republicação nos mesmos meios utilizados para o documento original e sem reabertura do prazo do certame. Para a área técnica, o procedimento pode ter contrariado o artigo 55, parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

O segundo achado trata da reabilitação da Distribuidora Livramento. A empresa havia sido inicialmente inabilitada por não comprovar, segundo a análise do certame, o quantitativo mínimo de capacidade técnica exigido. A decisão foi posteriormente revista em recurso com base em documentos que já constavam do processo e haviam sido considerados insuficientes. Segundo o TCE, não houve demonstração objetiva, nesta fase da apuração, de que a exigência foi atendida.

O conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves determinou que a secretária municipal de Saúde, Dênia Rodrigues Chagas, e o pregoeiro Victor Nathan Araújo Aguiar apresentem esclarecimentos sobre os dois pontos. Daniel Marques da Silva, responsável autorizado do Fundo Municipal de Saúde, deverá responder sobre a alteração do edital. O prazo é de 15 dias úteis.

O TCE também cobrou da gestão documentos sobre a reabilitação da vencedora, entre eles a memória de cálculo usada para verificar a capacidade técnica, a fundamentação técnica e jurídica que levou à mudança da decisão e a identificação dos agentes que participaram da análise do recurso. A prefeitura ainda deverá informar quanto já foi empenhado, liquidado e pago com recursos vinculados à Ata nº 007/2026.

Até nova manifestação da Corte, Araguaína não poderá celebrar novos contratos decorrentes da ata, aumentar os quantitativos já contratados nem permitir novas adesões. O município também terá de informar eventuais alterações contratuais e apresentar dados sobre a execução física e financeira dos contratos.

O despacho não interrompe os pagamentos por refeições e demais produtos que já tenham sido efetivamente fornecidos, recebidos, fiscalizados e atestados. O TCE justificou a preservação desses pagamentos pelo risco de descontinuidade de serviços de saúde e assistência social.

A apuração tramita no Processo nº 996/2026 e ainda não representa julgamento definitivo sobre a existência de irregularidades. O próprio TCE registra que os esclarecimentos apresentados pelos responsáveis poderão sanar os questionamentos levantados na fase preliminar. Depois das manifestações, a área técnica deverá fazer nova análise e os autos serão encaminhados ao Ministério Público de Contas.

Outro lado

A reportagem solicitou posicionamento da Prefeitura de Araguaína sobre os apontamentos do TCE, a reabilitação da Distribuidora Livramento e os valores já executados da ata. Confira nota da gestão na íntegra:

A Prefeitura de Araguaína informa que o edital foi republicado no diário oficial do dia 29 de janeiro de 2026, devido a necessidades de adequação. Já a empresa vencedora da licitação foi reabilitada após aprovação de recurso apresentado dentro do prazo estabelecido pelo edital.

Ressalta que o procedimento encontra-se em fase de análise pelo órgão de controle, tendo sido oportunizada à Administração a apresentação de esclarecimentos e documentos complementares. 

A Prefeitura segue as orientações do TCE, adotando todas as providências necessárias para garantir a legalidade dos procedimentos, a adequada aplicação dos recursos públicos e, especialmente, a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.