O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas da empresa Fuso Engenharia Empreendimentos Ltda. em tomada de contas especial relacionada a obras de pavimentação, calçadas, drenagem pluvial e sinalização no distrito de Luzimangues, em Porto Nacional. A decisão consta no Acórdão nº 21/2026, aprovado pela Primeira Câmara da Corte.

A apuração analisou o Termo de Compromisso Siafi 818927, firmado com a Caixa Econômica Federal, e incluiu como responsáveis a empresa contratada, o ex-prefeito do município e o fiscal da obra.

Os ministros consideraram a Fuso Engenharia revel no processo e determinaram a exclusão de Ronivon Maciel Gama da relação processual. As contas de Joaquim Maia Leite Neto e de James Deylan Pugas Oliveira receberam julgamento de regularidade com ressalvas, com concessão de quitação.

Em relação à empresa, o colegiado determinou a devolução de R$ 850.853,86 ao Tesouro Nacional, com atualização monetária e juros de mora. Os valores referem-se a três ocorrências registradas entre dezembro de 2017 e junho de 2018.

O TCU também aplicou multa administrativa de R$ 250 mil à Fuso Engenharia, com prazo de quinze dias para comprovação do recolhimento. O acórdão autoriza o parcelamento do débito em até 36 parcelas mensais, mediante requerimento formal, e prevê vencimento antecipado em caso de inadimplência.

A decisão autoriza a cobrança judicial das dívidas caso a notificação não seja atendida. Cópia do acórdão segue para os responsáveis, para a Procuradoria da República no Tocantins e para a Caixa Econômica Federal.

A sessão ocorreu em 27 de janeiro de 2026, sob a presidência do ministro Walton Alencar Rodrigues, com relatoria do ministro Bruno Dantas.