O Tribunal de Contas do Tocantins declarou ilegal uma licitação de R$ 781,6 mil da Prefeitura de Novo Acordo para compra de materiais de limpeza, higiene pessoal, copa e cozinha e aplicou multa ao prefeito Mateus Batista Coelho e à agente de contratação responsável pelo certame.

A decisão alcança o Pregão Presencial nº 002/2025 e os contratos firmados a partir dele. Segundo o tribunal, a prefeitura não apresentou justificativa técnica suficiente para os quantitativos licitados, impôs exigências consideradas restritivas à competitividade e deixou de observar regras de favorecimento a micro e pequenas empresas previstas na legislação.

O prefeito foi multado em R$ 2 mil. Já a agente de contratação, Keila Oliveira da Silva, recebeu multa de R$ 1 mil. Apesar de declarar a ilegalidade do processo, o TCE permitiu a continuidade temporária dos contratos apenas até a realização de nova licitação, vedando prorrogações, renovações ou ampliação quantitativa das atas e contratos derivados do certame.

O tribunal também determinou que a prefeitura abra novo procedimento licitatório com planejamento técnico adequado, justificativa para os quantitativos contratados e revisão das exigências de habilitação.

A decisão foi unânime e seguiu voto do conselheiro José Wagner Praxedes. A reportagem procurou a prefeitura e aguarda posição para atualização da matéria.