O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins aprovou três projetos de lei que alteram normas internas sobre gratificações, adicionais e indenizações a membros e servidores da Corte. As propostas foram aprovadas por unanimidade em sessão plenária e encaminhadas à Assembleia Legislativa do Tocantins.

As matérias tramitam sob os processos nº 525/2026, 582/2026 e 583/2026 e resultaram nas Resoluções nº 5, 6 e 7/2026-Pleno.

Processo 525/2026: gratificação por função

O Projeto de Lei vinculado ao Processo nº 525/2026 altera a Lei nº 2.926/2014 para disciplinar o pagamento de gratificação por função a conselheiros, conselheiros-substitutos e procuradores de contas.

O texto fixa percentual de 50% do subsídio para membros da Corte que exerçam funções previstas na norma e 25% para chefes de gabinete. A gratificação não poderá ser incorporada aos vencimentos nem servirá de base para cálculo de décimo terceiro salário ou adicional de férias. Em caso de acúmulo de funções, será paga apenas a vantagem de maior valor.

O demonstrativo financeiro anexado ao processo aponta impacto anual estimado de R$ 3.814.647,68.

Na justificativa, o Tribunal sustenta que a proposta não cria cargos nem institui nova vantagem, mas regulamenta funções já existentes na estrutura administrativa, com definição expressa de percentuais e critérios de pagamento.

Processo 582/2026: cumulatividade, tempo de serviço e licenças

No Processo nº 582/2026, o Projeto de Lei nº 2/2026 altera o art. 2º da Lei nº 4.074/2022. A proposta transforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta os §§ 2º, 3º, 4º e 5º.

O objetivo é organizar o regime jurídico aplicável à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, ao adicional por tempo de serviço para membros que ingressaram no serviço público antes do regime de subsídio e às licenças previstas na legislação estadual e federal aplicável aos membros do Tribunal e do Ministério Público de Contas.

O projeto foi aprovado por unanimidade, com participação do auditor/conselheiro-substituto Adauton Linhares da Silva, convocado nos termos da Convocação nº 5/2026, além dos conselheiros Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho, Napoleão de Souza Luz Sobrinho e José Wagner Praxedes. A decisão resultou na Resolução nº 6/2026-Pleno.

Processo 583/2026: conversão de férias em pecúnia

Já o Processo nº 583/2026 trata do Projeto de Lei nº 3/2026, que altera a Lei Estadual nº 1.903/2008 com a inclusão do art. 20-F.

A proposta autoriza, em caráter indenizatório, a conversão em pecúnia das férias não usufruídas e regularmente acumuladas por servidores e membros do Tribunal.

O texto também foi aprovado por unanimidade pelo plenário, com a mesma composição registrada no processo anterior. A deliberação foi formalizada por meio da Resolução nº 7/2026-Pleno.

Com a aprovação interna, os três projetos seguem para análise do Legislativo estadual.