Justiça dá 90 dias para Gurupi apresentar solução para solo encharcado no Setor Canaã
06 agosto 2026 às 14h20

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Gurupi adote medidas para solucionar os problemas provocados pelo afloramento do lençol freático no Setor Canaã. A sentença, obtida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) no último dia 28, obriga o município a elaborar estudos técnicos, implantar obras de drenagem e executar intervenções para reduzir os riscos enfrentados pelos moradores.
Segundo laudos técnicos, o solo da região é hidromórfico, permanecendo constantemente encharcado ou alagado. A condição compromete a estabilidade das residências e a infraestrutura do bairro. Os pareceres foram elaborados pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma) do MPTO, pelo Naturatins e pela Diretoria Municipal de Meio Ambiente.
Pela decisão judicial, o município deverá elaborar estudos técnicos completos da área e desenvolver projetos para mitigar os riscos, incluindo a implantação de um sistema de drenagem pluvial subterrânea. Também deverão ser executadas medidas para conter processos erosivos e garantir o escoamento provisório das águas superficiais.
A sentença determina ainda que a Prefeitura identifique e notifique proprietários de terrenos onde houver descarte irregular de resíduos, além de realizar a coleta e análise da água nos pontos considerados críticos.
O município terá prazo de 90 dias para concluir e apresentar os estudos e projetos técnicos, iniciando as obras na sequência. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 200 mil.
Antes de recorrer à Justiça, o MPTO informou que tentou solucionar a situação por meio de requisições de informações e da proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas, segundo o órgão, não houve providências por parte da administração municipal.
A ação civil pública foi ajuizada em 2025 pela promotora de Justiça Maria Juliana Naves, responsável pela área de defesa do meio ambiente e da ordem urbanística em Gurupi.
