Acusado de tentar estuprar e matar ex-cunhada com golpes de canivete em Palmas vai a júri popular
24 junho 2026 às 15h28

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A Justiça do Tocantins decidiu nesta segunda-feira, 22, levar a júri popular Cleiton Brito da Silva, acusado de tentar matar e estuprar a ex-cunhada em Palmas. A decisão foi assinada pelo juiz Cledson José Dias Nunes, da 1ª Vara Criminal da capital, que pronunciou o réu pelos crimes de tentativa de feminicídio e estupro e manteve sua prisão preventiva. Em nota, a defesa disse que que recebe com respeito, mas como “veemente inconformismo” a decisão, pois contraria as provas técnicas.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na manhã de 9 de maio de 2025, em uma residência na Quadra 303 Norte. O acusado teria invadido o quarto onde a vítima dormia, praticado atos libidinosos sem consentimento e, ao ser surpreendido, atacado a mulher com golpes de canivete no pescoço e no rosto.
De acordo com os autos, Cleiton manteve relacionamento amoroso com a irmã da vítima e chegou a morar na mesma residência. O Ministério Público sustenta que o acusado já havia demonstrado interesse sexual pela jovem durante o relacionamento.
Relato da vítima
Em depoimento à Justiça, a vítima afirmou que acordou com o acusado sobre ela, beijando seu pescoço e tocando suas partes íntimas. Ao perceber que a jovem havia despertado, Cleiton teria exigido informações sobre o paradeiro da ex-companheira.
A mulher relatou que começou a gritar por socorro e foi ameaçada com um canivete. Segundo o depoimento, ela sofreu um golpe no pescoço e cortes na boca e no rosto durante a luta corporal travada para escapar.
A vítima conseguiu fugir da residência e pedir ajuda a familiares e vizinhos. O acusado acabou sendo perseguido por moradores da região e detido até a chegada da Polícia Militar.
Ela contou que ficou internada por cerca de quatro dias e afirmou ter ficado com sequelas físicas e psicológicas permanentes. Entre elas, citou assimetria facial, dores constantes, crises de pânico, insônia e necessidade de acompanhamento psiquiátrico.
Histórico de violência
A irmã da vítima também prestou depoimento e descreveu um histórico de agressões durante o relacionamento com Cleiton. Segundo ela, o acusado era extremamente agressivo, chegou a destruir objetos da residência, praticou violência física e fez comentários de cunho sexual sobre a irmã.
Ela afirmou ainda que, no dia do crime, não estava na residência e que o acusado não possuía autorização para entrar no imóvel.
Já um tio da vítima relatou que foi acordado pelos pedidos de socorro da sobrinha e a encontrou gravemente ferida, com intenso sangramento no pescoço.
Defesa alegou confusão e uso de medicamentos
Durante o interrogatório, Cleiton negou as acusações. Ele afirmou que havia ingerido bebida alcoólica e comprimidos de Rivotril antes dos fatos e que entrou na residência acreditando que encontraria a ex-companheira.
Segundo sua versão, ao perceber que estava no quarto da ex-cunhada, deixou o local sem praticar qualquer violência. O acusado disse não se lembrar claramente dos acontecimentos posteriores devido à mistura de álcool e medicamentos.
A defesa pediu a desclassificação da acusação de tentativa de feminicídio para lesão corporal e a reclassificação do estupro para importunação sexual ou tentativa de estupro.
Juiz vê indícios para julgamento pelo júri
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a fase da pronúncia não exige prova definitiva da culpa, mas apenas a existência de materialidade e indícios suficientes de autoria.
Na decisão, o juiz considerou que os depoimentos da vítima, de testemunhas e dos policiais militares, além dos laudos periciais e prontuários médicos, apontam elementos suficientes para submeter o caso ao Tribunal do Júri.
O magistrado também rejeitou o pedido da defesa para afastar a causa de aumento de pena relacionada ao recurso que dificultou a defesa da vítima, entendendo que a questão deve ser analisada pelos jurados.
Prisão mantida
A Justiça decidiu manter a prisão preventiva do acusado. O juiz entendeu que permanecem presentes os requisitos que justificaram a medida cautelar, citando a gravidade dos fatos, a violência empregada, a vulnerabilidade da vítima e o risco de reiteração criminosa.
Na mesma decisão, o magistrado destacou que Cleiton permaneceu preso durante toda a instrução processual e que não houve alteração das circunstâncias que justificariam sua soltura.
Com a pronúncia, Ministério Público e defesa serão intimados para apresentar o rol de testemunhas e demais requerimentos para a fase de julgamento em plenário. A data do júri popular ainda será definida pela Justiça.
Confira o que diz a defesa
A defesa técnica recebe com respeito, mas com veemente inconformismo, a decisão judicial de pronúncia, haja vista que, com a devida vênia, contraria frontalmente as provas técnicas existentes nos autos.
A defesa reitera a sua absoluta convicção de que a acusação, como capitulada, não procede, haja vista que os laudos periciais oficiais demonstram de forma inequívoca a total insubsistência da tese acusatória. Resultou comprovado que o crime de estupro não ocorreu e que a imputação de tentativa de feminicídio carece de elemento volitivo, tratando-se, em verdade, de um episódio restrito a lesão corporal.
Ademais, a decisão de pronúncia não representa um decreto condenatório, pois trata-se de um juízo provisório de admissibilidade que remete a análise do mérito para o Tribunal do Júri, em decorrência da previsão legal disciplinada na Constituição Federal.
Dito isto, reitera a sua absoluta convicção de que a acusação, como capitulada, não procede, ante a insubsistência da tese acusatória.
Por fim, a defesa informa que irá interpor, tempestivamente, o recurso cabível, que levará os debates aos Tribunais Superiores convictos de que a prova técnica e a legalidade prevalecerão, inclusive no que pertine a manutenção da prisão preventiva.
