Altura mínima exigida em concurso da PM do Tocantins é questionada na OAB por suposta inconstitucionalidade
28 abril 2026 às 11h26

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Um advogado do Tocantins protocolou representação junto à Ordem dos Advogados do Brasil seccional Tocantins (OAB/TO) pedindo a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o critério de altura mínima exigido para ingresso na Polícia Militar do Estado. O documento foi encaminhado ao presidente da entidade, Gedeon Pitaluga, em 27 de abril de 2026.
A iniciativa contesta o artigo 11, inciso IV, da Lei Estadual nº 2.578/2012, com redação dada pela Lei nº 3.126/2016, que estabelece altura mínima de 1,60 metro para mulheres e 1,63 metro para homens nos concursos de formação de praças da Polícia Militar do Tocantins (PMTO).
Segundo o advogado Wanderson José Lopes Ferreira, autor da representação, os parâmetros definidos pela legislação estadual estariam acima dos limites considerados constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele argumenta que a Corte consolidou entendimento de que a exigência de altura deve seguir os critérios adotados para o Exército Brasileiro, fixados em 1,55 metro para mulheres e 1,60 metro para homens.
“O critério adotado pela lei estadual supera os limites estabelecidos pelo STF sem apresentar justificativa funcional específica, o que torna a exigência desproporcional e inconstitucional”, sustenta o advogado no documento.
A representação cita decisões recentes do STF, como a ADI 5.044 e o Tema 1.424 de repercussão geral, que estabelecem que critérios físicos em concursos públicos devem observar proporcionalidade e relação direta com as atribuições do cargo. Também é mencionado julgamento de 2024 que reforçou esses parâmetros para cargos de segurança pública em âmbito municipal.
Caso concreto reforça questionamento
O pedido à OAB também se apoia em um caso recente envolvendo o concurso da PMTO. Em 23 de abril de 2026, o ministro Cristiano Zanin, do STF, concedeu liminar suspendendo a eliminação de uma candidata que havia sido considerada inapta exclusivamente por não atingir a altura mínima exigida no edital.
A candidata, Jordana Alves Jardim, mede 1,55 metro, exatamente o limite considerado constitucional para mulheres, e havia sido aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF), sendo considerada apta para o exercício das funções. Ainda assim, foi eliminada com base no critério previsto na legislação estadual.
Na representação, o advogado destaca o caráter inédito da decisão. “A decisão na Rcl 93.642/STF, em favor de Jordana Alves Jardim, configura precedente pioneiro nacional na utilização da Reclamação Constitucional para fazer cumprir diretamente o Tema 1.424 do STF em concurso de segurança pública, suspendendo eliminação por altura mínima incompatível com o parâmetro constitucional de 1,55m para mulheres”, afirma.
Na decisão, o ministro apontou indícios de descumprimento de precedentes da Corte, o que, segundo o autor da ação, reforça a necessidade de análise da constitucionalidade da norma em caráter geral.
Pedidos à OAB
Na representação, o advogado solicita que a OAB/TO reconheça a inconstitucionalidade do dispositivo e proponha uma ADI junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins, com pedido de medida cautelar para suspender imediatamente a exigência.
Como alternativa, pede que o caso seja encaminhado ao Ministério Público Estadual, para avaliação de eventual ação de controle concentrado. Também solicita que a entidade emita recomendação ao governo do estado para adequar os editais de concursos da PMTO aos parâmetros definidos pelo STF.
Para o autor, a exigência atual viola princípios constitucionais como a isonomia e o direito de acesso a cargos públicos, além de desrespeitar o efeito vinculante das decisões do Supremo.
