Após recomendação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informou a adoção de medidas para garantir o transporte escolar para duas estudantes que residem na zona rural de Novo Acordo. O intuito é assegurar o trajeto entre a casa da família e a Escola Municipal Ruidelmar Limeira Borges, visto que as duas meninas percorriam o trajeto a pé.

O promotor de Justiça, João Edson de Souza, fixou prazo de 30 dias para que o Município de Novo Acordo e o Estado do Tocantins, por meio da Seduc, disponibilizem um transporte escolar adequado às alunas, de forma contínua e segura. “O acesso seguro à escola é condição indispensável para o exercício pleno do direito à educação e para o desenvolvimento das crianças da zona rural”, afirmou.

Na recomendação, o membro do MPTO destacou as condições de vulnerabilidade das famílias da região e os riscos enfrentados pelas crianças. As estudantes percorriam, a pé, um trajeto diário de aproximadamente dois quilômetros, sob condições climáticas adversas, o que comprometia a frequência escolar. As altas temperaturas do Jalapão, que frequentemente ultrapassam os 30°C, e a baixa umidade do ar tornavam as caminhadas extenuantes para crianças pequenas.

O promotor também ressaltou que, em alguns dias, os horários de saída da escola coincidiam com o início da noite,  fator que aumentava o risco no retorno para casa. A presença de animais silvestres nas proximidades das estradas rurais representava um perigo adicional, sobretudo em períodos de pouca luminosidade.

Para o Ministério Público, a disponibilização do transporte escolar concretiza um direito constitucional e constitui uma medida essencial de proteção à infância.