Uma decisão liminar determinou o remanejamento de um aluno investigado por ataques racistas e de gênero contra uma colega de 14 anos em uma escola pública de Araguaçu, no sul do Tocantins. A ordem judicial foi proferida nesta quarta-feira, 9, e prevê que o adolescente seja transferido para outra turma da mesma série no primeiro dia letivo após a notificação do município.

Além da mudança de turma, o estudante está proibido de manter qualquer contato com a vítima ou praticar atos de provocação, intimidação, ameaça ou abordagem contra ela, tanto presencialmente quanto por meios virtuais.

A determinação foi obtida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) após apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Araguaçu. Conforme o levantamento, a adolescente relatou episódios frequentes de ofensas relacionadas à cor da pele e ao cabelo crespo, além de humilhações de cunho sexual ocorridas diante de outros alunos da turma.

A decisão também estabelece que a direção da escola reorganize a rotina e os espaços de convivência da unidade para reduzir as possibilidades de encontro entre os dois estudantes. As medidas devem ser adotadas com preservação da intimidade dos envolvidos e sem expô-los diante dos demais alunos.

Caso o remanejamento dentro da própria escola não seja suficiente, a decisão prevê como última alternativa a transferência do adolescente para outra unidade da rede municipal. Nessa situação, o município deverá assegurar vaga, matrícula e frequência regular, sem prejuízo à continuidade pedagógica do estudante.

Violência psicológica

Segundo o promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, as condutas investigadas ultrapassam desentendimentos entre colegas e apresentam características de violência psicológica com motivação racial e de gênero.

A investigação também apontou que providências disciplinares adotadas anteriormente pela escola, entre elas advertências e suspensão temporária, não foram suficientes para interromper os episódios relatados. Diante disso, o MPTO recorreu à Justiça para solicitar novas medidas destinadas a impedir o contato entre os estudantes.

Prazo e multa

O município terá 48 horas, contadas a partir do primeiro dia letivo seguinte à intimação, para apresentar a comprovação de que as providências determinadas pela Justiça foram cumpridas.

Em caso de descumprimento injustificado da ordem judicial, foi estabelecida multa que poderá alcançar R$ 20 mil.