Homem é condenado a 12 anos de prisão por estupro de sobrinha de 8 anos em Ponte Alta
11 setembro 2026 às 15h20

COMPARTILHAR
Um homem foi condenado a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável cometido contra a própria sobrinha. A decisão foi dada nesta quarta-feira, 9, pelo juiz William Trigilio da Silva, da Comarca de Ponte Alta do Tocantins.
Conforme consta no processo, os crimes foram praticados de forma reiterada durante o ano de 2015, em uma fazenda situada na zona rural de Ponte Alta do Tocantins. A vítima tinha 8 anos de idade e permaneceu sob os cuidados do tio enquanto os responsáveis estavam fora da residência. Segundo os autos, o homem se aproveitou da situação de isolamento para praticar os atos de violência sexual e ameaçou a sobrinha de morte para impedir que ela contasse o que havia ocorrido.
O caso foi comunicado ao Conselho Tutelar apenas em 2019, após uma denúncia anônima feita por telefone. Posteriormente, profissionais das áreas de assistência social e psicologia identificaram indícios da violência contra a criança. A vítima também relatou os episódios em depoimento especial prestado à Justiça durante procedimento de produção antecipada de provas.
O relato foi corroborado por familiares e por integrantes da rede de proteção. O caso chegou ao Judiciário em janeiro deste ano, a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Durante o processo, a defesa solicitou a absolvição do acusado sob o argumento de que não havia provas materiais suficientes e de que os depoimentos das testemunhas seriam frágeis em razão do tempo transcorrido desde os fatos.
O acusado não participou dos atos processuais e teve a revelia decretada depois de mudar de endereço sem comunicar a Justiça.
Na sentença, o magistrado rejeitou o pedido de absolvição e considerou a palavra da vítima como elemento de relevância em crimes contra a dignidade sexual praticados sem testemunhas presenciais, especialmente quando acompanhada de laudos periciais e de outras provas produzidas durante a instrução processual.
A pena-base foi estabelecida em 8 anos de prisão e posteriormente aumentada em metade em razão do vínculo de parentesco entre o réu e a vítima e da autoridade exercida por ele sobre a criança.
Além da pena de prisão, o juiz acolheu o pedido de indenização cível mínima e determinou que o condenado pague à vítima o equivalente a dois salários mínimos.
A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.
