Álvaro Manzano: “Não podemos permitir que o crime organizado conquiste cargos e entre na política do Tocantins”
12 julho 2026 às 08h00

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O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou aos partidos políticos do Tocantins a adoção de medidas de integridade, fiscalização e controle interno para prevenir possíveis influências de organizações criminosas no processo eleitoral de 2026. A orientação prevê análise do histórico de filiados e pré-candidatos, consulta a certidões criminais, avaliação de vínculos e verificação da compatibilidade entre patrimônio declarado e renda conhecida.
O documento também recomenda que as legendas impeçam a participação em convenções de pessoas com envolvimento notório com organizações criminosas armadas e comuniquem ao MP Eleitoral possíveis indícios de financiamento ilícito ou interferência de grupos criminosos. Os diretórios estaduais terão dez dias úteis para informar as medidas adotadas. A recomendação integra uma série de ações preventivas do órgão para as Eleições 2026.
Em entrevista ao Jornal Opção Tocantins, o procurador da República no Tocantins, Álvaro Manzano afirmou que a recomendação será aplicada no Tocantins como uma medida preventiva para evitar que organizações criminosas tenham influência no processo eleitoral do Estado. Segundo ele, os partidos foram orientados a adotar filtros na escolha dos candidatos e o MP Eleitoral acompanhará os pedidos de registro de candidatura, com apoio de órgãos de inteligência, para identificar possíveis vínculos com grupos criminosos e adotar as medidas cabíveis.
Do que se trata essa recomendação expedida pelo Ministério Público Eleitoral e qual é o principal objetivo dela?
Essa recomendação é fruto de uma ação coordenada nacional do Ministério Público Eleitoral. Não é um problema que foi identificado aqui no Tocantins e que foi desenvolvido aqui no Tocantins.
Dentro do Ministério Público Eleitoral, da Procuradoria-Geral Eleitoral, existe um grupo de trabalho nacional que pensa em atuações gerais, e essa questão, principalmente da infiltração do crime organizado nas eleições, é uma coisa que vem acontecendo muito forte em alguns estados, como no Rio de Janeiro, na Bahia e em São Paulo. Já foram observados casos, então é para enfrentar essas questões. Inclusive, já houve uma atuação específica da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, impugnando candidaturas de pessoas ligadas às organizações criminosas.
Isso encontrou eco no Tribunal Superior Eleitoral, que indeferiu essas candidaturas.
Então, esse grupo de trabalho recomendou que todos os estados, preventivamente, fizessem essa atuação para tentar impedir que o crime organizado se aproprie das eleições, que entre nas eleições, conquiste os cargos e entre na política.
E isso acontece de duas formas: tanto lançando candidatos como também colocando recursos provenientes do crime nas campanhas.
Essa é uma atuação preventiva que nós expedimos, essa recomendação, aos partidos políticos, porque os partidos políticos são instituições privadas, mas que têm uma responsabilidade pública muito grande, porque eles são essenciais para a democracia, eles recebem recursos públicos, então eles têm a responsabilidade de escolher os seus candidatos.
O que nós estamos falando para eles agora é isso: para eles observarem, nesse processo de escolha dos seus candidatos, a idoneidade das pessoas interessadas, dos possíveis candidatos. Fazer uma espécie de filtro nessa seleção para evitar que pessoas ligadas ao crime organizado possam participar das eleições.
O que motivou a elaboração dessa recomendação neste momento, agora que antecede as eleições de 2026?
Então, o motivo foi justamente essa preocupação com a inserção do crime organizado nas eleições. E, como eu falei, já existe a constatação de que isso vem ocorrendo em eleições passadas em outros estados.
É tentar evitar que isso aconteça aqui no Tocantins também.
Essa é uma recomendação nacional. Como ela vai ser implementada aqui no Tocantins?
Inicialmente, nós encaminhamos a recomendação a todos os partidos políticos registrados no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Demos um prazo de dez dias para eles se manifestarem, se eles estão de acordo ou não. E, ao mesmo tempo, nós também vamos acompanhar os registros das candidaturas.
Porque, mesmo com a recomendação, se algum partido tentar registrar candidatos que são ligados ao crime organizado, nós temos já uma articulação com órgãos de inteligência para mapear esses candidatos e nós faremos as impugnações.
Quais são as principais medidas que os partidos políticos deverão adotar a partir dessa recomendação?
Durante esse processo de escolha dos candidatos, das convenções partidárias para escolha dos candidatos, eles devem exigir dos possíveis candidatos informações sobre a sua conduta, vida pregressa, certidões negativas, coisas que normalmente já são apresentadas à Justiça Eleitoral, mas que eles façam isso previamente, já na escolha.
E, inclusive, também fazer levantamentos através de outras fontes, não só aquelas oficiais.
Porque os partidos têm um poder discricionário de escolher um candidato ou não.É uma escolha política deles, se eles querem um candidato A ou B. É para isso que existe a convenção.
A convenção é como se fosse uma assembleia de uma associação, de um condomínio, para tomar uma decisão. Isso que é uma convenção.
Hoje, as pessoas normalmente fazem a convenção mais como uma festa, só para apresentar, mas, na verdade, a convenção é uma reunião dos delegados dos partidos, que são os seus filiados, que vão escolher quem serão os candidatos daquele partido.
Então, é para que, nesse processo de escolha, eles tenham esse filtro.
E se eles precisarem, por exemplo, de um apoio do MPF nessa questão?
Sim. Nós até colocamos isso na recomendação, tanto na questão da escolha como na questão de, se houver dúvidas no momento da obtenção de recursos para campanha, que eles devem comunicar ao Ministério Público Eleitoral, que aí podemos também auxiliar nesse levantamento de informações.
Por que o Ministério Público entende que os partidos têm um papel fundamental na prevenção da infiltração das organizações criminosas nas eleições?
Então, porque os partidos, como eu disse antes, são entidades privadas, mas que têm uma relevância pública.Tanto é que eles recebem verbas públicas para suas campanhas.
Eles prestam contas desses recursos, tanto os de campanha quanto os recursos que eles recebem do fundo partidário, que é para a própria manutenção da estrutura partidária. Eles têm que prestar contas desses recursos para a Justiça Eleitoral e podem ser auditados, inclusive, pelo Tribunal de Contas da União.
Então, assim, eles são pessoas jurídicas que têm relevância pública.
O que preocupa o Ministério Público quanto a essa possível infiltração das organizações criminosas no processo eleitoral?
O nosso temor é que essa infiltração comece pelas campanhas eleitorais para depois eles se apoderarem das próprias estruturas políticas do país, e tomem as prefeituras, os governos de estado, as assembleias, por exemplo. Eles começam a dominar, e isso seria extremamente negativo para a sociedade em geral.
Aqui no Tocantins, que é o estado mais novo do país, ainda não há essa infiltração?
Não conseguimos afirmar, não temos essa informação de infiltração de organizações criminosas aqui no processo eleitoral, nós ainda não temos notícia. Não podemos dizer que sim e que não.
Mas, em algumas estruturas já observamos, como nos presídios, já existem as facções bem representadas.
Na prática, de que forma as organizações criminosas podem influenciar nas eleições?
Elas influenciam de diversas maneiras, desde a escolha dos candidatos, como eu disse, como também no financiamento das campanhas e também na restrição às campanhas eleitorais.
O que acontece em muitos bairros do Rio de Janeiro, nas comunidades. Determinada facção ou milícia, que controla aquela região, fala assim: “Aqui só vai entrar o candidato A e B, não deixa outros candidatos entrarem”.
Então, é uma forma também de direcionar as eleições. O que meio que interrompe o processo democrático.
Diante do cenário político do Tocantins, o Ministério Público Eleitoral pretende adotar novas medidas preventivas ou expedir outras recomendações antes das eleições?
Nesse aspecto, não, nessa matéria do crime organizado. Mas vamos acompanhar todo o processo de registro dos candidatos para fazer as impugnações, se forem necessárias.
Como será feito o acompanhamento para verificar se os partidos estão cumprindo as orientações dessa recomendação?
A partir do momento em que houver o pedido de registro dos candidatos, é feita uma publicação de um edital com o nome de todos os candidato para que qualquer partido político, qualquer outro candidato e o próprio Ministério Público Eleitoral possam impugnar esses registros.
Assim que for feita a publicação dos editais, nós já temos acordos com órgãos de inteligência, nós vamos submeter esses nomes e aí aqueles que tiverem algum problema, nós vamos impugnar na Justiça Eleitoral.
A recomendação prevê que os partidos analisem o histórico dos pré-candidatos. Quais são os critérios que devem ser adotados e observados nesse processo?
Qualquer tipo de relação que esses candidatos, pré-candidatos, tenham com o crime organizado, ou se já têm algum processo, se têm investigações, se já apareceram na mídia com alguma ligação. Tem várias formas.
Tem o que chamamos de fontes abertas e fontes fechadas. Tem as informações que se obtêm na própria Justiça. Mas tem também aquelas informações que se obtêm na internet.
Você faz uma pesquisa no nome da pessoa, aparece se ela já foi investigada, se ela tem alguma relação com determinadas organizações. E podem entrar em contato conosco.
Caso um partido identifique indícios de ligação de um pré-candidato com organizações criminosas ou de financiamento ilícito, qual deve ser o procedimento que deve ser adotado?
Em primeiro lugar, ele deve negar a candidatura para esse candidato ou pretenso candidato.
A convenção é soberana. Se o partido decidir que a pessoa não vai ser candidata naquele partido, ele não é candidato.
Agora, se ele já tiver passado pela convenção e isso for descoberto posteriormente, ele pode ainda não apresentar o registro da candidatura. E, se já tiver feito isso, deve comunicar ao Ministério Público para que possamos adotar as providências.
Quais podem ser as consequências para os partidos ou candidatos, caso sejam constatados vínculos com organizações criminosas durante o processo eleitoral?
Vai depender. Para o candidato especificamente, pode ser a negativa do registro da candidatura, que, se a Justiça Eleitoral considerar procedente a impugnação, pode negar esse registro.
Agora, se nós entendermos que o próprio partido também está vinculado a organizações criminosas, se a própria organização já comanda aquele partido, nós podemos pedir a extinção desse partido.
Porque a Constituição veda que partidos políticos tenham atividades paramilitares e atividades ligadas a organizações criminosas.
O senhor tem alguma mensagem a mais, algo que seja interessante constar nessa entrevista, que não foi perguntado?
Eu acho que a mensagem que eu sempre deixo é para o eleitor, para o eleitor buscar conhecer exatamente quem são os candidatos em quem ele está votando.
Não só votar em um candidato porque recebeu algum benefício, porque conheceu na campanha e teve algum retorno, algum pagamento, alguma coisa assim. Conhecer a fundo quem são os candidatos, sua origem, com quem é vinculado, quem financia a campanha dele.
São essas informações que determinam como o candidato, se for eleito, vai se comportar. Não é o que ele fala na campanha, porque ele só fala o que o eleitor quer ouvir. Mas é o que ele já fez na vida e quem financia a campanha dele. Essas informações que vão dizer para quem ele vai atuar depois.
