O nome do cantor Amado Batista passou a constar na atualização mais recente do cadastro de empregadores envolvidos com trabalho análogo à escravidão, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A chamada “lista suja” reúne casos em que, após processo administrativo com direito à ampla defesa, houve responsabilização por irregularidades trabalhistas graves.

A inclusão do artista está vinculada a duas ações de fiscalização realizadas em 2024, no estado de Goiás, em áreas destinadas à produção rural, com destaque para o cultivo de milho. Segundo o ministério, 14 trabalhadores foram encontrados em situações irregulares. 

Em uma das propriedades, arrendada pelo cantor, quatro trabalhadores foram resgatados em condições consideradas degradantes, como alojamentos precários, falta de estrutura básica de higiene e jornadas prolongadas. Em outra área, pertencente ao artista, foram identificados dez trabalhadores submetidos a jornadas exaustivas, com relatos de longos períodos de trabalho sem o descanso mínimo previsto na legislação.

A jornada exaustiva, caracterizada pelo desgaste físico ou mental intenso, é um dos elementos que configuram o trabalho escravo contemporâneo no Brasil, ao lado de condições degradantes, trabalho forçado e servidão por dívida, conforme estabelece o artigo 149 do Código Penal.

De acordo com as informações oficiais, parte dos trabalhadores atuava sem registro formal e em condições incompatíveis com as normas trabalhistas. Em um dos casos, há relatos de jornadas que se estendiam da madrugada até a noite, sem o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Defesa do cantor

Em nota, a defesa de Amado Batista afirmou que não houve resgate de trabalhadores em sua propriedade e que todos os funcionários permanecem em atividade. A assessoria reconheceu, no entanto, que houve fiscalização em uma área arrendada, onde foram identificadas irregularidades envolvendo trabalhadores vinculados a uma empresa terceirizada.

Segundo a defesa, após a autuação foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, com quitação das obrigações trabalhistas e adoção de medidas corretivas. Também foi informado que melhorias estruturais foram realizadas nas propriedades e que estão sendo adotadas providências administrativas para o encerramento dos procedimentos.

O que é a “lista suja”

Instituída em 2003, a “lista suja” é um cadastro oficial do governo federal que reúne empregadores responsabilizados por trabalho escravo contemporâneo. Para que um nome seja incluído, é necessário que a fiscalização tenha ocorrido, os autos de infração tenham sido lavrados e o processo administrativo tenha sido concluído em duas instâncias.

A permanência no cadastro pode chegar a dois anos, período em que o empregador deve cumprir obrigações como o pagamento de multas e a regularização das condições de trabalho. Há possibilidade de exclusão antecipada mediante adesão a acordos com o poder público.

Embora não preveja sanções diretas, o cadastro é utilizado por instituições financeiras e empresas como critério para concessão de crédito, investimentos e contratos, funcionando como um dos instrumentos de monitoramento relacionados ao tema no país.