A partir deste sábado, 19, candidatas e candidatos registrados para as eleições de 2026 passam a ter uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções durante o período que antecede o primeiro turno. A regra começa 15 dias antes da votação e segue até 48 horas depois do encerramento das urnas.

Durante esse intervalo, a prisão ou detenção de candidatos somente poderá ocorrer em situação de flagrante delito. A determinação vale para todos os candidatos com registro na Justiça Eleitoral, independentemente do cargo disputado.

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Conforme o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

A restrição faz parte das normas eleitorais estabelecidas para o período que antecede a votação e tem aplicação específica sobre candidatos registrados. A exceção prevista na legislação é a prisão em flagrante.