O juiz William Trigilio da Silva, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determinou nesta quarta, 15, que o Ministério Público do Tocantins (MPTO) se manifeste em um prazo de 20 dias sobre a inclusão da Coordenação de Desenvolvimento Estratégico da Universidade Federal do Tocantins (Copese) no polo passivo da ação e sobre a competência da Justiça Estadual para julgar a Ação Civil Pública que questiona o concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Palmas (Semed), realizado em 2024. 

O magistrado destacou que a suposta irregularidade apontada pelo MPTO no concurso está diretamente relacionada à Copese, que organizou o certame. Por ser vinculada a uma autarquia federal, qualquer questionamento que envolva a Copese deve ser analisado pela Justiça Federal, conforme previsto na legislação.

Na decisão, o juiz ressaltou que, atualmente, a Copese não figura como parte no processo, o que pode comprometer a análise de mérito da ação. Assim, a inclusão da instituição é necessária para avaliar possíveis irregularidades no certame.

Caso o MPTO reconheça a legitimidade da Copese como parte do polo passivo e a incompetência da Justiça Estadual, o processo será encaminhado à Justiça Federal. Nessa hipótese, a liminar que impede a posse de parte dos aprovados poderá ser anulada até que a nova jurisdição analise o caso.

A decisão traz um novo desdobramento para os candidatos aprovados, que permanecem impedidos de tomar posse devido à liminar em vigor. Alguns candidatos manifestaram esperança de que, na Justiça Federal, o caso tenha um desfecho mais rápido e favorável.

Histórico de decisões judiciais sobre o concurso da Educação de Palmas

 Desde a realização do concurso da Secretaria Municipal de Educação de Palmas (Semed), em 2024, uma série de decisões judiciais têm marcado o andamento do certame. A ação civil pública movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) apontou possíveis irregularidades em algumas provas, levando à suspensão parcial do concurso pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) em dezembro.

Posteriormente, no início de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão parcial por meio de decisão do ministro Edson Fachin. A medida afetou cargos como Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil). Segundo o MPTO, o padrão atípico de respostas nas provas comprometeu a isonomia do certame.

Apesar disso, o prefeito Eduardo Siqueira Campos (Podemos) anunciou a nomeação de 533 aprovados cujas áreas não foram judicializadas, como publicado no Diário Oficial do Município no último dia 13. Além disso, ele afirmou que a administração trabalha para viabilizar a contratação dos 1.230 candidatos cujas provas estão sob questionamento, priorizando a ordem de classificação.

Próximos passos

O MPTO tem até 20 dias para apresentar sua manifestação sobre os dois pontos levantados pelo juiz. A decisão do órgão ministerial será crucial para determinar o andamento do caso, podendo levar à extinção do processo em âmbito estadual e sua transferência à Justiça Federal.

A Prefeitura de Palmas e a Copese ainda não se manifestaram sobre a decisão judicial. Aguardam-se os próximos passos para um desfecho sobre as questões que envolvem o concurso público da Educação.