A Justiça do Tocantins condenou o ex-prefeito de Luzinópolis, Gustavo Damaceno de Araújo, e seis familiares por atos de improbidade administrativa relacionados à prática de nepotismo durante sua gestão municipal. A sentença, assinada pelo juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, reconheceu que o então gestor nomeou parentes para cargos de chefia e secretariado sem a qualificação técnica exigida para as funções.

A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou a nomeação da companheira, do pai, da irmã, de um tio, de uma tia e de um parente por afinidade para cargos estratégicos da administração municipal. Segundo a sentença, a prática violou os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência na administração pública.

O magistrado considerou comprovado que Gustavo Damaceno nomeou para cargos públicos sua companheira, Layse Caroline Morais Branco; seu pai, Antônio Alves de Araújo; sua irmã, Renata Damaceno de Araújo; seu tio, Antônio Coelho Damaceno; sua tia, Ceziany Coelho Damaceno Vieira; e Jhon Enos Rodrigues de Carvalho, parente por afinidade.

Na avaliação do juiz, o conjunto de nomeações demonstrou que os vínculos familiares prevaleceram sobre critérios técnicos para ocupação dos cargos. A sentença destaca que a então companheira do prefeito chegou a ocupar três pastas diferentes ao longo da gestão e admitiu não possuir experiência ou formação nas áreas de esportes e políticas para juventude. Já outros nomeados, segundo a decisão, não apresentavam qualificação compatível com as atribuições dos cargos exercidos.

Exceção para cargos políticos não se aplicou

Durante o processo, as defesas argumentaram que os cargos ocupados eram de natureza política e, portanto, estariam fora do alcance da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do nepotismo. O juiz, contudo, entendeu que a exceção prevista pela jurisprudência somente é válida quando há compatibilidade técnica entre o nomeado e a função exercida.

Para o magistrado, essa condição não ficou demonstrada nos autos. Em relação à tia do ex-prefeito, por exemplo, a sentença ressalta que o cargo de chefe de divisão de uma unidade básica de saúde possuía natureza administrativa e não política, estando sujeito integralmente à vedação ao nepotismo.

Dolo específico

A decisão também concluiu que houve dolo específico, requisito atualmente exigido pela Lei de Improbidade Administrativa. O juiz citou o depoimento do próprio ex-prefeito, que afirmou ter exonerado o pai após orientação do Ministério Público, mas manteve os demais parentes nomeados. Para o magistrado, essa conduta demonstra que havia conhecimento da irregularidade.

“Quem exonera um parente para evitar conflitos com o Ministério Público, mas mantém os demais, age com plena consciência da ilicitude de sua conduta”, registrou o juiz na sentença.

Sanções

Além de declarar a nulidade das nomeações, a Justiça condenou todos os envolvidos por improbidade administrativa. Gustavo Damaceno recebeu a punição mais severa: multa equivalente a 24 vezes a remuneração que recebia como prefeito e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais por quatro anos.

Os demais réus receberam multas proporcionais aos cargos ocupados e à participação nos fatos, além de restrições para contratar com o poder público por períodos que variam entre um e dois anos.

A sentença também condenou todos os réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. O valor será equivalente à multa aplicada individualmente a cada condenado e será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Nomeações anuladas

A decisão anulou as nomeações realizadas para os cargos de chefe de gabinete, secretarias municipais de Administração, Fazenda, Meio Ambiente, Promoção e Ação Social, Juventude, Esporte e Lazer, além de funções de direção e chefia na área da saúde e da cultura.

Apesar da declaração de nulidade, o juiz determinou que não haverá devolução dos salários recebidos pelos ocupantes dos cargos, preservando os efeitos dos serviços efetivamente prestados e a situação de terceiros de boa-fé.

Na sentença, o magistrado classificou o caso como uma prática sistemática e duradoura de nepotismo, afirmando que a ocupação de postos de primeiro escalão por familiares sem qualificação adequada causou prejuízo à confiança da população nas instituições públicas e comprometeu a impessoalidade da administração municipal.

A decisão foi assinada em Tocantinópolis na última semana e ainda cabe recurso.