A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 8, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/2013, que extingue a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados. A proposta segue agora para análise de uma comissão especial e, posteriormente, será apreciada pelo plenário da Casa.

A PEC mantém a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para decidir sobre a remoção ou a disponibilidade de magistrados, medida que já é adotada atualmente. Entre as mudanças previstas está a possibilidade de aplicação da pena de suspensão por até 90 dias e da disponibilidade por um período de até dois anos.

O texto também determina que, após a conclusão do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deverá ser acionado para se manifestar no prazo de 30 dias. Durante esse período e até o trânsito em julgado da ação judicial, o magistrado permanecerá afastado das funções, recebendo vencimentos proporcionais.

Caso a representação seja arquivada ou a ação judicial seja julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado será reconduzido ao cargo. Nessa hipótese, terá direito ao pagamento da diferença das verbas remuneratórias e ao cômputo integral do período de afastamento para todos os efeitos de tempo de serviço.