CCJ da Câmara volta a discutir proposta que reduz maioridade penal para 16 anos
19 maio 2026 às 07h54

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O debate sobre a redução da maioridade penal voltou à pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 19, em meio a dados que apontam a presença de 11.542 adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de restrição e privação de liberdade no Brasil até o fim de abril, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A proposta em discussão prevê a responsabilização penal de adolescentes a partir dos 16 anos em casos de crimes hediondos. O texto foi apresentado em 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) e tem relatoria do deputado Coronel Assis (PL-MT). O tema voltou ao centro das discussões após ser retirado da PEC da Segurança Pública para tramitação separada.
Atualmente, adolescentes que cometem atos infracionais são submetidos ao sistema socioeducativo, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e não ao sistema prisional comum. Entre as medidas aplicadas estão internação, internação provisória, semiliberdade e internação-sanção, utilizada em casos de descumprimento de medidas anteriores.
A proposta é defendida por parlamentares e setores que defendem o endurecimento das punições para crimes violentos praticados por adolescentes. Por outro lado, o tema também enfrenta questionamentos ligados à efetividade da medida e às condições do sistema prisional brasileiro.
Dados do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) mostram que roubo e tráfico de drogas representam mais de 58% dos atos infracionais registrados entre adolescentes em 2024.
O sistema socioeducativo tem como foco a responsabilização acompanhada de medidas voltadas à reintegração social e ao desenvolvimento dos adolescentes. Já a proposta em discussão prevê que jovens de 16 e 17 anos passem a responder criminalmente como adultos em casos específicos de crimes hediondos.
Além do debate sobre segurança pública, a constitucionalidade da proposta também é alvo de discussão jurídica. Parte da doutrina entende que a definição da imputabilidade penal aos 18 anos é considerada cláusula pétrea da Constituição Federal, o que impediria alterações mesmo por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
