CNJ arquiva apuração contra juiz tocantinense e aponta ausência de indícios após dois anos de investigação
21 agosto 2026 às 13h56

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o arquivamento do procedimento disciplinar contra o juiz Roniclay Alves de Morais, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), após concluir que não há justa causa para o prosseguimento da apuração. A decisão, assinada em 5 de agosto, examina documentos produzidos pela Polícia Federal e afirma que, após dois anos de investigação, não foram apresentados elementos que atribuam ao magistrado conduta, vantagem, contato ou contrapartida relacionados às suspeitas investigadas.
Roniclay havia sido incluído em apurações relacionadas à Operação Máximus, que investiga suspeitas de venda de decisões judiciais, tráfico de influência e lavagem de dinheiro no Judiciário tocantinense. O procedimento administrativo teve início na Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins a partir da repercussão da operação e posteriormente foi avocado pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Na decisão, que o Jornal Opção Tocantins teve acesso, Campbell afirma que o ato que deu origem à apuração disciplinar não descreveu uma conduta específica atribuída a Roniclay. Segundo o corregedor, a abertura do procedimento se baseou na deflagração da operação policial e na gravidade das informações divulgadas à época.
Ao analisar os elementos reunidos, o ministro concluiu que a imputação individualizada contra Roniclay estava relacionada essencialmente a uma decisão liminar de 2019 e a uma sentença de 2020. Os atos determinaram a exclusão do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas da lista geral de serventias vagas.
Campbell considerou que não foram apresentados indícios de má-fé ou desvio de finalidade nas decisões. O corregedor destacou que a decisão de 2019 foi fundamentada e seguiu entendimento que Roniclay já havia adotado em caso semelhante em 2018, antes do processo apontado na investigação. Para o ministro, essa sequência enfraquece a hipótese de que a decisão teria sido produzida especificamente para favorecer determinado interesse.
Ministro aponta incompatibilidade de datas
A Polícia Federal havia trabalhado com a hipótese de que a atuação de Roniclay teria contribuído para manter Israel Siqueira Campos no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas em detrimento do candidato aprovado em concurso público para a serventia.
O CNJ concluiu, porém, que as datas não sustentam essa hipótese. As decisões de Roniclay foram proferidas em julho de 2019 e novembro de 2020. O edital do concurso para os cartórios extrajudiciais do Tocantins somente foi publicado em abril de 2022. O resultado final saiu em novembro de 2023 e a outorga ocorreu em janeiro de 2024.
“Não há, portanto, como atribuir a atos judiciais praticados em 2019 e 2020 a finalidade de prejudicar investidura decorrente de certame” aberto posteriormente, afirma a decisão.
O corregedor também registrou que Roniclay estava afastado da atividade jurisdicional desde fevereiro de 2021. Por isso, segundo a decisão, seria materialmente impossível atribuir a ele participação em decisões posteriores, de dezembro de 2021 e de 2023, que aparecem na investigação criminal relacionada à mesma serventia.
Outro ponto analisado foi uma suposta atuação conjunta com advogado também investigado. Segundo o CNJ, documentos do processo mostram que o advogado apontado pela investigação somente ingressou na causa em abril de 2021, mais de dois meses depois do afastamento de Roniclay da jurisdição.
Hipótese da PF não virou conclusão, diz decisão
Campbell também examinou diretamente uma informação da Polícia Federal segundo a qual decisões de magistrados que contrariavam entendimentos do Supremo Tribunal Federal reforçariam a hipótese de venda de decisões e favorecimento de interesses particulares.
Em outro documento, produzido em outubro de 2024, a PF apontou como hipótese investigativa uma atuação de Roniclay e de outro juiz para a manutenção de Israel Siqueira Campos no cartório em detrimento do candidato aprovado no concurso.
Para o corregedor, porém, o documento apresentava uma hipótese que ainda precisava ser investigada, e não uma conclusão baseada em provas. Campbell afirmou que “hipótese investigativa não se confunde com indício” e considerou insustentável, diante da cronologia, a premissa de que decisões de Roniclay anteriores ao concurso teriam a finalidade de prejudicar seu futuro vencedor.
O ministro também analisou o relatório parcial mais recente da Polícia Federal, elaborado em abril deste ano, com 488 páginas.
Segundo a decisão, o nome de Roniclay aparece três vezes no documento, todas relacionadas ao mesmo ato judicial de 2019. Campbell afirmou que o magistrado não está entre os investigados descritos na narrativa do relatório e que não lhe é atribuída conduta nas análises bancária, patrimonial ou telemática, nem no capítulo dedicado à investigação sobre possível venda de decisões judiciais.
Para o corregedor, o aprofundamento da investigação também é relevante. A hipótese formulada pela autoridade policial em outubro de 2024, que recomendava maior atenção sobre a atuação do magistrado, não voltou a aparecer no relatório parcial apresentado em abril de 2026.
Campbell afirma que, ao longo de dois anos de investigação, o nome de Roniclay apareceu de maneira nominal ou contextual, mas “sem descrição de conduta, sem indicação de vantagem, de contato ou de contrapartida”.
Investigação criminal continua
A própria decisão ressalta que o relatório da Polícia Federal é parcial, que nem todo o material apreendido havia sido analisado e que a apuração criminal continua no Superior Tribunal de Justiça. Campbell afirma, contudo, que os elementos disponíveis e a cronologia dos fatos demonstram, “pelo menos por ora”, ausência de participação de Roniclay.
O corregedor também deixou aberta a possibilidade de reabertura do procedimento administrativo caso a conclusão do inquérito ou outra investigação apresente elementos novos que atribuam uma conduta determinada ao magistrado.
Ao arquivar o Pedido de Providências, Campbell concluiu que o único ato funcional individualizado contra Roniclay é uma decisão judicial fundamentada, coerente com precedente anterior do próprio magistrado e sem indícios de dolo, má-fé, desvio de finalidade ou obtenção de vantagem.
A decisão foi comunicada à Presidência e à Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Tocantins.
