Código de conduta do PCC condena homossexualidade de associados e pune deslizes até com pena de morte
26 junho 2024 às 21h47
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A Polícia apreendeu uma cartilha do Primeiro Comando da Capital (PCC) em uma penitenciária de São Paulo. O “código de conduta” lista 45 regras que regem uma das maiores facções criminosas do Brasil e determina punições para aqueles que “infringirem as diretrizes” com penas até de morte. O documento escrito à mão foi obtido pelo O Globo.
Entre as condutas condenadas pela facção estão o “desrespeito” e “falta de interesse”. Para os mais graves, como roubar algo do grupo ou trair a facção criminosa, a pena estipulada pelo PCC é a morte.
Mesmo tendo o tráfico de drogas como sua principal atividade, a facção criminosa condena entre seus associados o “uso abusivo de drogas” ou substâncias não permitidas pelo grupo. Para essas práticas, a punição pode ser de suspenção por 90 dias ou até a exclusão permanente do grupo.
A homossexualidade – em que na cartilha é chamada de “homossexualismo” – também é proibida pelo PCC. Um segundo artigo, que trata da relação sexual entre dois homens: a “pederastia” que, segundo a cartilha, se “difere do homossexualismo porque o praticante é ativo somente e não passivo”.
A aplicação da maioria das punições depende do aval da “sintonia”, cúpula do PCC que tem como líder Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola.
As práticas proibidas pela facção são:
- ‘Mão na cumbuca’ — É caracterizado quando rouba algo da organização, dinheiro, drogas, armas etc…Trata de uma situação grave. Punição: Exclusão e morte, depende da situação com análise da Sintonia.
- Largatiagem — É caracterizado quando cobra para segurar flagrantes de outros, drogas, celulares ou ferramentas que não seja sua. Fica claro que aquele que segurar flagrantes dos outros, e estiver usufruindo da situação, vai cair a responsabilidade pro mesmo. Punição: Exclusão.
- Traição — É caracterizado quando um integrante da organização leva informações para outras facções ou para a polícia, quando sai da nossa organização para integrar outra. Quando é lhe confiável uma responsabilidade e o mesmo usa isso para prejudicar a organização ou outros. E quando causa divisão. Punição: Exclusão e morte.
- Pederastia — Se caracteriza quando praticado sexo com pessoas do mesmo sexo, difere do homossexualismo porque o praticante é ativo somente e não passivo. Punição: Exclusão e é cabível cobrança com análise da sintonia.
- Ratiagem — Fica caracterizado quando pega algo de outros sem a permissão, no mocó ou em local que o dono deixou, não pode ser confundido no ato de esperteza. Punição: Exclusão sem retorno e cobrança a critério do prejudicado, também será analisado pela sintonia.
- Talaricagem — É caracterizado quando o indivíduo se relaciona com uma mulher casada, sabendo que ela é comprometida. Deve se analisar se o envolvido não foi ludibriado pela a outra parte. Se souber que é casada e insistir em ficar com ela, fica clara a má intenção. Punição: Exclusão e cobrança para as duas partes, a critério do prejudicado.
- Ato de malandrismo — Caracterizado quando usa de pressão psicológica, força física para subtrair algo de alguém, ou quando usa de força ou poder para agredir fisicamente ou verbalmente. Punição: Exclusão e cobrança dentro da disciplina analisada pela sintonia.