Um novo modelo de bilhetagem eletrônica passa a operar no transporte coletivo de Palmas, conforme determina o Decreto nº 2.698, publicado no Diário Oficial do Município, publicado nesta terça-feira, 6. A norma regulamenta o uso de cartões eletrônicos, o funcionamento do sistema de créditos tarifários e institui o Sistema de Gerenciamento de Frota (SGF), com o objetivo de controlar viagens, monitorar a operação e armazenar dados sobre os passageiros transportados.

Com o novo Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), usuários do transporte coletivo passam a utilizar cartões magnéticos ou virtuais com tecnologia sem contato, que permitirão o pagamento das tarifas e o registro eletrônico de viagens. A emissão dos cartões será de responsabilidade da operadora do sistema, denominada “Ente Operador”, que também poderá autorizar terceiros para esse fim, conforme previsto na legislação federal.

O SBE permitirá aos usuários adquirir créditos antecipadamente, armazenados em cartões com normas técnicas da ISO/IEC 14443 e memória mínima de 1 kbyte. Serão oferecidas seis categorias de cartões: comum, vale-transporte, escolar, gratuito, especial e operacional. Os cartões escolares exigem documentação do estudante e só poderão ser usados por seu titular. Os cartões gratuitos e escolares são personalíssimos e não podem ser transferidos.

O carregamento poderá ser feito com diferentes tipos de crédito, como vale-transporte — exclusivamente por empresas —, escolares e comuns. O valor máximo de carregamento é de R$ 600,00. O sistema também permitirá a venda de créditos por aplicativo, com possível cobrança adicional de serviço. Em caso de perda ou dano, a emissão de uma nova via exigirá boletim de ocorrência e pagamento equivalente a três tarifas.

O uso indevido dos cartões pode levar à suspensão do benefício por períodos de um a doze meses, conforme a gravidade e reincidência. A fiscalização poderá ser feita pela operadora, pela Agência de Transporte Público de Palmas (ATCP) ou pela Guarda Municipal. A defesa deve ser apresentada pelo usuário em até cinco dias úteis após notificação, com direito a recurso.

O sistema também contará com reconhecimento biométrico facial, que visa confirmar a identidade do usuário no momento da validação da passagem. A imagem será capturada no ato de cadastramento ou recadastramento e comparada ao portador do cartão. O uso dos dados biométricos será restrito à operação do sistema, sendo proibida sua cessão a terceiros ou comercialização.

O novo modelo integra ainda o Sistema de Gerenciamento de Frota (SGF), que rastreará em tempo real os ônibus da cidade, com base em tecnologia GPS. O objetivo é garantir controle de horários e itinerários. A empresa operadora deverá implantar o SGF em até 60 dias, com acesso liberado à ATCP e à Agência de Regulação, Controle e Fiscalização (ARP).

A operadora do serviço será responsável por todos os custos de implantação, operação e manutenção do SBE, incluindo a Central de Armazenamento e Processamento de Dados (CAP), que processará as informações geradas. A transmissão dos dados deve ocorrer por rede segura, protegida contra acessos indevidos.

O Decreto estabelece ainda que a comercialização de créditos só poderá ser feita dentro do SBE. É proibida a venda ou troca informal dos créditos entre usuários, sob pena de apreensão dos cartões, sem direito a ressarcimento.