Justiça manda Lagoa do Tocantins regularizar quadro de professores e realizar concurso público
14 maio 2026 às 17h39

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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra o município de Lagoa do Tocantins devido a manutenção de contratos temporários para funções permanentes na educação pública. Na decisão liminar, a Justiça determinou que a gestão da cidade adote medidas para regularizar o quadro de profissionais da área, priorizando professores efetivos e promovendo concurso público.
A decisão aponta indícios de irregularidade na contratação sucessiva de professores temporários para suprir demandas permanentes da rede municipal de ensino. De acordo com a ACP, com base em inquérito civil público conduzido pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo, o município mantinha 21 professores contratados temporariamente, mesmo havendo previsão legal para ampliação da carga horária de docentes concursados.
Na decisão, a Justiça determinou que o município de Lagoa do Tocantins notifique todos os professores efetivos da rede municipal para que manifestem interesse na ampliação da carga horária. O município também deverá apresentar a relação completa dos professores da rede, detalhando quais são efetivos e quais possuem contratos temporários, além de justificar individualmente cada contratação precária atualmente em vigor.
Outro ponto da decisão proíbe novas contratações temporárias para funções permanentes da educação, salvo em situações excepcionais previstas em lei e devidamente justificadas. A gestão municipal também terá prazo para extinguir contratos considerados irregulares e comprovar a contratação de empresa responsável pela realização de concurso público ainda neste ano.
João Edson de Souza, o promotor de Justiça, também disse que o município deixou de cumprir metas previstas no Plano Municipal de Educação e no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério, que determinam a valorização dos profissionais efetivos e a ampliação gradual da jornada de trabalho para até 40 horas semanais.
“A substituição contínua de servidores efetivos por contratos temporários compromete a valorização do magistério, enfraquece a estabilidade da rede de ensino e impacta diretamente a qualidade da educação oferecida aos estudantes”, disse o promotor. Ele ainda comentou que “A contratação temporária deve ser utilizada apenas em situações excepcionais e não para atender demandas permanentes da administração pública”.
