Na quarta-feira, 13, foi concluído o julgamento no Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Gurupi, que resultou na condenação de Fagner Fernandes Neres pelos crimes de tentativa de feminicídio e estupro praticados contra sua ex-companheira.

Durante a sessão, o Conselho de Sentença, composto por jurados e juradas da comunidade, não acolheu os argumentos apresentados pela defesa, que havia solicitado absolvição ou a desclassificação da conduta para lesão corporal.

Conforme a sentença, os crimes ocorreram entre a noite de 10 de agosto e a madrugada de 11 de agosto de 2025. O documento registra o relato da vítima de que o agressor foi até a residência dela e a obrigou a manter relações sexuais mediante violência, na presença das duas filhas do casal, ainda crianças. Horas depois, ele a levou sob ameaça até uma represa na saída para o município de Dueré. No local, a mulher foi obrigada a se despir e o homem tentou afogá-la em duas ocasiões, além de tê-la esganado. A vítima conseguiu sobreviver ao fugir em um momento de distração do agressor.

Ao analisar o caso, os jurados reconheceram que o crime foi praticado por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), com uso de asfixia e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, resultando na condenação nesses termos. Por outro lado, o réu foi absolvido da acusação de cárcere privado.

Na dosimetria da pena, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, presidente do Tribunal do Júri, fixou a pena em 45 anos de prisão, ao considerar a gravidade das consequências do crime, destacando que a vítima desenvolveu depressão e transtorno de estresse pós-traumático severo. O magistrado também apontou a conduta social desfavorável do pedreiro, que, segundo a decisão, praticava agressões psicológicas recorrentes contra a ex-companheira.

Preso preventivamente ao longo do processo, o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade, sob o fundamento de garantia da ordem pública e da segurança da vítima, conforme decisão do juiz, que determinou a execução imediata da pena com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte autoriza a execução imediata da condenação imposta pelos jurados, independentemente do total da pena aplicada.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.