Construtora cobra dívida de R$ 905 mil da Prefeitura de Araguaína, mas TCE/TO nega pedido e arquiva expediente

04 junho 2025 às 16h22

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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) arquivou, na última segunda-feira, 2, um pedido da empresa D’Lucena Construtora Ltda., que buscava forçar a Prefeitura de Araguaína, que tem como gestor Wagner Rodrigues (UB), a pagar uma dívida de R$ 905.924,06 referente à execução de um contrato firmado em abril de 2023. O contrato tem como objeto a construção de uma escola com 12 salas de aula no setor Araguaína Sul.
A empresa alegou inadimplemento do Contrato nº 19/2023 por parte da Secretaria Municipal da Educação e pediu ao Tribunal de Contas que adotasse medidas imediatas para obrigar o município a quitar o valor em aberto. No entanto, o TCE concluiu que não tem competência legal para intervir em litígios de natureza estritamente privada. “Não compete ao Tribunal atuar nas questões de interesse eminentemente individual que não envolvam o resguardo do interesse público”, destacou o despacho nº 876/2025, da 6ª Relatoria, assinado pelo conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves.
Segundo a decisão, o não pagamento de uma obrigação contratual por si só não configura, automaticamente, dano ao erário ou irregularidade administrativa que justifique a atuação da Corte de Contas. A recomendação é que a empresa busque os meios judiciais adequados.
Ainda assim, o tribunal determinou que a Coordenadoria de Análise de Contas seja informada sobre a situação para eventual consideração durante a análise das contas do ordenador do Fundo Municipal de Educação, caso pertinente. Com isso, o pedido foi arquivado. De acordo com o despacho do TCE/TO, a empresa D’Lucena foi comunicada oficialmente por e-mail.