Contribuintes devem R$ 180 milhões em impostos à Prefeitura de Palmas, aponta relatório

26 fevereiro 2025 às 18h16

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O Relatório de Transição da Procuradoria-Geral do Município de Palmas, assinado pelo então procurador-geral Mauro José Ribas, que o Jornal Opção Tocantins teve acesso, mostra detalhes da dívida ativa do município, destacando que um total de R$ 180.389.452,59 ainda não foi cobrado de 9.414 contribuintes. Este montante refere-se a débitos tributários superiores a 500 Unidades Fiscais de Palmas (UFIPs), acumulados desde janeiro de 2019. O levantamento foi encaminhado neste mês ao Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) para análise.
A dívida não executada exclui valores abaixo de 500 UFIPs, conforme a Lei Municipal Complementar nº 425, que permite ao município dispensar o ajuizamento de execução fiscal para esses débitos menores. Para esses casos, a cobrança é realizada por meio de protesto extrajudicial e outros meios administrativos. Além disso, foram identificados débitos já executados, somando R$ 652.837.657,00, com 8.731 contribuintes envolvidos.
Outro ponto crítico é a dívida de um único CPF, que totaliza R$ 418.174.998,30, referente a lançamentos de IPTU de áreas parcialmente alagadas na orla de Palmas. Conforme o documento do TCE, esses débitos estão suspensos devido a uma medida liminar que questiona a regularidade dos lançamentos fiscais.
Além dos dados financeiros, o relatório também destaca o trabalho da Subprocuradoria Fiscal e Tributária (SUFIT), que atualmente acompanha 14.428 processos na Justiça Estadual, além de atuar em processos na Justiça Federal e do Trabalho. A SUFIT é responsável por promover a cobrança judicial dos créditos inscritos em dívida ativa e defender a legalidade desses créditos, o que tem sido essencial para o aumento da arrecadação do município.
O relatório mostra que em julho de 2024 a Prefeitura de Palmas adotou uma série de medidas para otimizar a gestão da dívida ativa, com a implementação de mudanças no sistema e-palmas e a inclusão de novas gerências na estrutura da Procuradoria-Geral do Município (PGM). A Lei 3.095/2024 também estabeleceu que a PGM tem o controle e a cobrança exclusiva da dívida ativa, demonstrando o avanço na gestão fiscal do município.
No entanto, a implementação dessas mudanças enfrentou desafios, como a falta de acesso ao sistema PRODATA, o que causou a paralisação de várias execuções fiscais e impediu a emissão de certidões e o cumprimento de decisões judiciais. Para melhorar a eficiência do serviço público, a gestão passada reconheceu a necessidade de mais servidores especializados no funcionamento da dívida ativa, o que permitirá a continuidade da cobrança.
A nova estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município também incluiu a criação de duas novas Subprocuradorias: a Subprocuradoria Judicial (SUBJUD) e a Subprocuradoria Fiscal e Tributária (SUFIT), além da Subprocuradoria de Prevenção, Negociação e Resolução de Conflitos. No entanto, os cargos de chefia ainda não foram criados, o que tem dificultado o funcionamento adequado dessas novas estruturas.
O Jornal Opção Tocantins questionou a nova gestão sobre quais as medidas estão sendo tomadas para garantir a cobrança eficaz desses débitos e aumentar a arrecadação municipal; o que a gestão municipal planeja para otimizar o processo de cobrança judicial da dívida ativa e o que está sendo feito para solucionar a situação dos débitos de um único CPF, no valor de R$ 418 milhões, que estão suspensos devido à medida liminar relacionada ao IPTU, e aguarda retorno.