Coronel Barbosa diz ao TSE que entrega de medalha a Tarcísio não prova que continuou no comando da PM
17 setembro 2026 às 15h09

COMPARTILHAR
O coronel Márcio Antônio Barbosa de Mendonça (União Brasil) sustenta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que a viagem a São Paulo e a entrega da Medalha Tiradentes ao governador Tarcísio de Freitas não comprovam que ele continuou a exercer, na prática, o comando da Polícia Militar do Tocantins depois de deixar o cargo. A tese está no recurso apresentado pela defesa para tentar reverter o indeferimento de sua candidatura a deputado federal pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).
A defesa afirma que Barbosa não foi o representante oficial da PMTO na 1ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais, realizada durante a viagem, e que sequer participou do encontro. Segundo o recurso, a chefia da delegação tocantinense coube ao coronel Dosautomista Honorato de Melo. Os advogados dizem ainda que a entrega da medalha a Tarcísio ocorreu por determinação formal do novo comandante-geral da PM e se referia a uma honraria concedida pelo governador do Tocantins em junho de 2025.
A viagem ocorreu entre 13 e 16 de abril, poucos dias depois da saída de Barbosa do Comando-Geral. O Ministério Público Eleitoral usou o episódio para sustentar que a desincompatibilização teria ocorrido apenas formalmente. Entre os elementos apontados estavam a participação do militar na agenda em São Paulo, o uso da farda, o pagamento de passagens e diárias pelo estado e a entrega da medalha ao governador paulista.
No recurso, Barbosa também contesta a interpretação dada ao uso do uniforme. A defesa argumenta que ele deixou a função de comandante-geral, mas permaneceu coronel da ativa. Segundo os advogados, o fardamento utilizado na viagem era administrativo e trazia insígnias correspondentes ao posto de coronel, sem símbolos do Comando-Geral. A tese é que a exoneração da chefia da corporação não retirou dele o posto militar nem as obrigações funcionais decorrentes dessa condição.
Barbosa foi exonerado, a pedido, do Comando-Geral em 31 de março. Cláudio Thomaz Coelho de Souza assumiu a chefia da PMTO com efeitos a partir de 1º de abril. Para sustentar que houve afastamento efetivo, a defesa cita certidões da corporação segundo as quais Barbosa não movimentou tropas, não aplicou sanções disciplinares, não ordenou despesas e não exerceu cargo comissionado ou função de confiança depois da exoneração.
Outro ponto enfrentado no recurso é uma informação registrada no sistema CANDex que vinculava Barbosa à função de assessor. O dado foi usado no processo para sustentar a hipótese de que o ex-comandante teria permanecido no Quartel do Comando-Geral como assessor informal do sucessor. A defesa afirma que a referência decorreu de erro material de preenchimento e foi posteriormente corrigida.
Os advogados também sustentam que parte dos fatos discutidos no julgamento não deveria ter sido usada para decidir o registro. Para a defesa, questões relacionadas a eventual irregularidade no pagamento de diárias, uso promocional da farda, desvio de finalidade ou obtenção de prestígio político deveriam ser analisadas em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), e não na ação que discute o registro da candidatura. Essa tese apareceu também no voto divergente do juiz Renan Albernaz no TRE-TO.
O registro de Barbosa foi indeferido pelo TRE-TO por 4 votos a 3. No recurso, a defesa destaca os votos divergentes de Renan Albernaz, Jocy Gomes de Almeida e do presidente da Corte, desembargador Adolfo Amaro Mendes, que entenderam que os elementos apresentados não eram suficientes para concluir pela ineficácia da desincompatibilização.
Barbosa pede ao TSE que reforme a decisão do TRE-TO, julgue improcedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e defira seu registro para concorrer a deputado federal. O recurso também requer que sejam afastadas da análise da ação as acusações relacionadas a eventual desvio de finalidade, uso indevido de imagem institucional e obtenção de prestígio político.
