Com a proximidade do fim das férias escolares, pais e responsáveis começam a se organizar para a compra do material escolar. No entanto, antes de iniciarem as aquisições, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), alerta para cuidados importantes e direitos garantidos aos consumidores.

De acordo com o coordenador do Nudecon, defensor público Daniel Cunha dos Santos, as escolas podem cobrar taxas referentes ao material didático, desde que apresentem um demonstrativo de despesas compatível com os preços de mercado. Além disso, a lista de materiais deve ser disponibilizada no período de matrícula, acompanhada de um plano detalhado que justifique o uso de cada item solicitado. O Nudecon também destaca que é proibido exigir que as compras sejam feitas exclusivamente na própria instituição de ensino ou em fornecedores indicados, exceto quando houver justificativas pedagógicas plausíveis.

Materiais de uso coletivo, como copos descartáveis, papel higiênico e produtos de limpeza, não podem ser incluídos na lista de material escolar, pois esses custos já estão embutidos nas mensalidades. O Nudecon lembra que consumidores podem solicitar a troca de itens com defeito de fabricação em até 30 dias a partir da data de recebimento do produto. “Os consumidores devem ficar atentos à política de troca, validade dos produtos e prazos de entrega em caso de compras online. É garantido o direito de desistência em até sete dias para compras feitas a distância. Lembrando que, caso queira efetuar uma troca, o produto deverá estar em perfeito estado e sem sinais de uso, ou seja, nas mesmas condições que você o recebeu e em sua embalagem original”, explica o defensor público Daniel Cunha. Para efetuar a troca, o produto deve estar em perfeito estado, sem sinais de uso e em sua embalagem original.

Se algum item da lista parecer inadequado, a orientação é que os pais formalizem a reclamação por escrito e dialoguem inicialmente com a escola. Caso o problema não seja resolvido, a questão pode ser levada ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que tem a competência de notificar a escola e, se necessário, aplicar sanções. Em casos mais graves, é possível recorrer ao Poder Judiciário.