Detran estabelece 30 de outubro como prazo para licenciamento de veículos com placas finais de 3 a 0
15 outubro 2026 às 13h53

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Os proprietários de veículos registrados no Tocantins com placas terminadas em 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 têm até 30 de outubro para pagar a taxa anual de licenciamento. Para os veículos com finais de placa 1 e 2, o prazo terminou em 30 de setembro.
O calendário foi definido pela Portaria nº 26/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.996, e segue a Resolução nº 110/2000 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta os prazos para a renovação anual do licenciamento de veículos.
De acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), o estado tem aproximadamente 793 mil veículos com placas finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0. O número corresponde a cerca de 79% da frota estadual, composta por 994.845 veículos registrados.
Emissão do boleto
Para emitir o boleto, o proprietário deve acessar o portal de serviços do Detran/TO, por meio do link https://www.to.gov.br/detran/veiculos, e selecionar a opção “Solicitar serviço”. Em seguida, é necessário informar a placa e o Renavam do veículo, além do CPF ou CNPJ do proprietário.
Após o preenchimento dos dados, o sistema disponibiliza a taxa de licenciamento, cujo valor é de R$ 79,83 para todos os veículos. Para os automóveis com licenciamento em atraso, também há cobrança de multa no valor de R$ 36,86.
CRLV-e
O pagamento do licenciamento é obrigatório para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e). Sem a quitação da taxa, o proprietário não consegue emitir o documento, que é exigido para a circulação do veículo e deve ser renovado anualmente.
O procedimento pode ser realizado integralmente pela internet, sem cobrança de custos adicionais e sem a necessidade de comparecer a uma unidade do Detran/TO. O órgão é responsável pelo recolhimento da taxa de licenciamento, enquanto a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) responde pela emissão do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
