Diretora que chamou autismo de “transtorno da moda” retorna ao cargo por decisão da Justiça em Gurupi
21 abril 2026 às 08h53

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A diretora da Escola Municipal de Tempo Integral Odair Lúcio, em Gurupi, Carla Martins de Barros, retornou ao cargo por decisão liminar da Justiça, após entendimento de que o afastamento não poderia ser mantido sem a formalização de processo administrativo disciplinar. A medida, de caráter provisório, foi publicada no Diário Oficial do município e permanece válida até julgamento final.
O retorno ocorre após a gestora ter sido afastada em meio à repercussão de declarações feitas em redes sociais sobre crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em vídeo divulgado em seu perfil, a diretora afirmou que o transtorno seria “da moda” e defendeu que todas as crianças devem receber o mesmo tipo de tratamento, ao comentar situações envolvendo comportamento no ambiente escolar. Na gravação, também disse que “todo ser humano precisa ter limite” e que não admitiria situações de agressão.
As falas repercutiram e a prefeita de Gurupi, Josi Nunes, informou que determinou a apuração imediata dos fatos, segundo ela, a rede municipal conta com 24 salas de atendimento educacional especializado e atende cerca de 400 estudantes com diagnóstico de TEA.
Entidades como o Instituto Via Autismo Gurupi divulgou nota pública de repúdio, na qual afirma que as declarações são incompatíveis com a educação inclusiva e solicitou apuração do caso, além de informações sobre eventuais medidas adotadas.
A Secretaria Municipal de Educação também instaurou sindicância para investigar o caso, procedimento durante o qual a diretora solicitou afastamento voluntário e se colocou à disposição para prestar esclarecimentos. Mesmo com a investigação em andamento, houve tentativa de retorno às funções, o que foi inicialmente impedido pela administração municipal sob a justificativa da apuração em curso.
Diante da manutenção do afastamento, a diretora recorreu ao Judiciário, alegando ausência de processo disciplinar formal que justificasse a medida. Ao analisar o pedido, a Justiça concedeu liminar autorizando o retorno às atividades.
