Ministério Público orienta seis prefeituras do Tocantins sobre ajustes na gestão de emendas aos padrões do STF
20 abril 2026 às 15h05

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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu seis recomendações administrativas para prefeituras no estado, sendo elas direcionadas à: Colinas do Tocantins, Brasilândia do Tocantins, Bernardo Sayão, Couto Magalhães, Juarina e Palmeirante, na região norte. Os textos foram assinados pelo promotor de Justiça Raimundo Fábio da Silva, e buscam adequar a gestão das emendas parlamentares municipais aos padrões de transparência e rastreabilidade exigidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os procedimentos instaurados pela 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins apontam que uma “insuficiência de mecanismo de transparência e controle” das emendas pode comprometer o controle social e favorecer desvios de finalidade, violando princípios da administração pública. A recomendação orienta que os portais da transparência das prefeituras e câmaras devem assegurar a divulgação de informações mínimas sobre cada emenda parlamentar, incluindo o nome do autor da emenda, o valor individualizado, o objeto detalhado com a finalidade pública específica, além do órgão executor e da entidade beneficiária final.
O promotor de Justiça recomenda que os municípios implementem mecanismos que permitam a rastreabilidade integral, o chamado controle “ponta a ponta”, desde o momento da indicação legislativa até a entrega do resultado final à população. A execução de qualquer emenda passa a ser condicionada à apresentação de um plano de trabalho formal, com justificativa, estimativa de custos e cronograma, que deve ser aprovado pelo Poder Executivo e publicado integralmente na internet.
Medidas e prazos
Para os recursos destinados à área da saúde, o MPTO recomenda que as emendas sejam submetidas à apreciação das instâncias de governança e planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal. Já nos casos em que o dinheiro for repassado a organizações da sociedade civil (terceiro setor), os gestores devem garantir a realização de chamamento público ou apresentar a justificativa legal para sua dispensa, exigindo prestação de contas detalhadas das entidades beneficiárias.
Também há obrigatoriedade de movimentação dos recursos em contas bancárias específicas. Raimundo Fábio da Silva ressalta que é vedada a mistura desses valores com outras fontes de receita, facilitando a fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) e pelos órgãos de controle interno.
Os municípios têm o prazo de 30 dias para encaminhar à Promotoria de Justiça a documentação que comprove o cumprimento das orientações. O Ministério Público esclarece que a recomendação é uma orientação administrativa para prevenir irregularidades. O descumprimento dos pontos citados poderá levar à adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP).
