Dois homens são condenados a mais de 17 anos por homicídio e ocultação de cadáver no Bico do Papagaio
21 maio 2026 às 17h29

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Os réus Luciano Vieira de Sousa e Jailton Costa de Alencar foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itaguatins, na quarta-feira, 20, pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver de Maicon Wanderson dos Santos Costa. A sessão foi presidida pela juíza Nely Alves da Cruz, e as penas aplicadas ultrapassam 17 anos de prisão para cada um dos condenados.
De acordo com o processo, os crimes aconteceram em abril de 2017, na localidade de Brejo do Cazuza, em São Miguel do Tocantins, e teriam sido motivados por uma disputa entre facções criminosas rivais. Conforme os autos, a vítima foi levada pelos réus e por um adolescente ao local sob o pretexto de realizar uma capina de terreno. Durante o trajeto, Maicon Wanderson dos Santos Costa foi atingido por um disparo no pescoço enquanto caminhava de costas e, em seguida, sofreu golpes de faca. O corpo foi encontrado pela Polícia Militar meses depois, enterrado em uma cova rasa e em avançado estado de decomposição.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além do crime de ocultação de cadáver. Os jurados decidiram condenar os dois acusados pelos crimes, mas absolveram ambos da acusação de corrupção de menores.
Na sentença, a juíza Nely Alves da Cruz considerou a existência de mais de uma qualificadora reconhecida pelos jurados, além do grau de premeditação apontado no processo. Cada réu foi condenado a 16 anos e quatro meses de reclusão pelo homicídio e a um ano de reclusão pela ocultação de cadáver. Com a soma das penas, conforme a regra do concurso material de crimes, a condenação total de cada um chegou a 17 anos e 4 meses de reclusão.
O cumprimento das penas deverá ocorrer inicialmente em regime fechado. A magistrada também negou aos condenados o direito de recorrer em liberdade e determinou a expedição dos mandados de prisão para início do cumprimento provisório das penas, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1068, que autoriza a execução imediata das condenações impostas pelo Tribunal do Júri.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
