Governo envia projeto para adaptar licenciamento ambiental do Tocantins à nova lei federal
21 maio 2026 às 16h13

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O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto que altera as regras do licenciamento ambiental no Tocantins e aproxima a legislação estadual do modelo criado pela nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, sancionada pelo governo federal em 2025. O Projeto de Lei nº 9/2026 foi enviado em regime de urgência e muda dispositivos da Lei Estadual nº 3.804/2021, responsável por disciplinar o licenciamento ambiental no Estado.
Na mensagem encaminhada ao presidente da Aleto, deputado estadual Amélio Cayres, o governo afirma que a proposta busca adequar os procedimentos estaduais às normas federais, com alterações em modalidades de licenciamento, prazos de análise, regras de regularização ambiental e critérios para definição de condicionantes ambientais. O texto também prevê mudanças na atuação administrativa do Naturatins e do Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA).
Entre os principais pontos da proposta está a criação da Licença Ambiental Única (LAU), que permitirá reunir em uma única etapa a autorização para instalação e operação de empreendimentos. O projeto também institui a Licença de Operação Corretiva (LOC), destinada à regularização de atividades em funcionamento sem licença válida, além da Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a empreendimentos considerados estratégicos, inclusive os de potencial significativo de degradação ambiental.
Outro eixo da proposta regulamenta a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade simplificada baseada na adesão do empreendedor a parâmetros técnicos previamente definidos pelo COEMA em manuais operacionais. Pela redação enviada à Assembleia, a emissão da LAC dependerá de enquadramento prévio da atividade e ficará vedada em casos que envolvam terras indígenas, territórios quilombolas, remoção de populações ou unidades de conservação, salvo exceções previstas em lei.
O texto também amplia hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental, especialmente para atividades agrossilvipastoris previstas na legislação federal. Mesmo nos casos dispensados, o projeto mantém exigências como inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), obtenção de outorga de recursos hídricos e autorizações para supressão vegetal, quando necessárias. A proposta ainda estabelece que o licenciamento estadual não dependerá de certidões municipais de uso do solo nem de autorizações emitidas por órgãos que não integrem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Outra mudança prevista está nos prazos máximos para análise dos processos ambientais. Pela proposta, licenciamentos com exigência de EIA/Rima deverão ter conclusão em até dez meses. Nos demais casos, os prazos variam entre três e seis meses, a depender do tipo de licença. O projeto também prevê que a ausência de manifestação de órgãos envolvidos dentro do prazo legal não impedirá a continuidade da tramitação nem a emissão da licença ambiental.
A proposta cria ainda um cadastro estadual de profissionais e empresas responsáveis pela elaboração de estudos ambientais, com histórico de aprovações, rejeições, pedidos de complementação e eventuais fraudes identificadas pelo órgão ambiental. Segundo o governo, as mudanças preservam as licenças já emitidas e estabelecem regras de transição para processos em andamento. O projeto agora será analisado pelas comissões da Assembleia antes de seguir para votação em plenário.
