Donos de imóveis rurais devem enviar declaração do ITR 2026 até esta quarta-feira
29 setembro 2026 às 17h08

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Termina nesta quarta-feira, 30, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O documento pode ser preenchido e enviado pela internet desde 10 de agosto, por meio do site da Receita Federal.
A declaração deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou titulares do direito de uso de imóvel rural, com exceção dos casos de imunidade ou isenção estabelecidos pela legislação.
Para proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e para empresas, o envio deve ser feito obrigatoriamente pela versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.
A plataforma permite preencher e transmitir a declaração pela internet, tanto pelo celular quanto pelo computador, sem a necessidade de instalar um programa. O ambiente também possibilita o preenchimento de declarações referentes a outros exercícios.
Embora não seja obrigatório nesses casos, o serviço online também pode ser utilizado por pessoas físicas que possuem imóveis rurais com área de até 100 hectares. Outra alternativa é o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser baixado e instalado. A transmissão pode ser realizada pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Pagamento do imposto
O valor do imposto apurado na declaração pode ser quitado em até quatro parcelas, por meio de transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf), em instituições bancárias autorizadas. Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única.
O vencimento da primeira parcela ou da cota única também ocorre nesta quarta-feira, 30.
Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês em que o documento for apresentado.
