Eduardo Bolsonaro é condenado pelo STF por coação durante processo sobre tentativa de golpe; ministros definem pena
16 junho 2026 às 17h24

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira, 16, para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. A decisão considera que ele atuou para interferir no julgamento em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi condenado por tentativa de golpe de Estado.
Neste momento, os ministros analisam a dosimetria da pena de Eduardo Bolsonaro.
A maioria foi alcançada com o voto da ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, Eduardo “em numerosas situações, devidamente mostradas nos autos, manifestou, comprovou e deixou registrado em imagens, em falas, que ele estava atuando no sentido de impedir aquele julgamento”.
Ela completou: “Coação no curso no processo é exatamente esse fenômeno. Se busca incutir algum tipo de temor”.
Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou os argumentos apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU) de que Eduardo Bolsonaro não teria conhecimento do processo. Durante o voto, Moraes também afirmou que “não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby contra o país”.
O julgamento foi iniciado com a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Representada pelo subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, a instituição pediu a condenação de Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo e por sua atuação nos Estados Unidos.
A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa do ex-deputado por ele não ter constituído advogado nos autos, sustentou a existência de supostas nulidades processuais.
Na sequência, Alexandre de Moraes apresentou seu voto, acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Voto do relator
Durante a apresentação de seu voto, Alexandre de Moraes exibiu vídeos publicados por Eduardo Bolsonaro nas redes sociais para rebater a alegação da DPU de que o réu desconhecia o processo. Segundo o ministro, “não há dúvida do total conhecimento da ação, só do total desconhecimento do Direito Penal”.
Ele prosseguiu: “O réu faz questão de se evadir da Justiça. O próprio réu diz que não voltaria ao Brasil com medo de ter por parte deste STF uma cautelar apreendendo seu passaporte e ele não pudesse se evadir de novo”.
Manifestação da PGR
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, quando ainda exercia o mandato de deputado federal, Eduardo Bolsonaro fez declarações públicas e publicou conteúdos nas redes sociais afirmando ter colaborado para que o governo dos Estados Unidos adotasse restrições e sanções contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, além de medidas econômicas direcionadas ao Brasil, sob a alegação de que seu pai sofria perseguição política.
Durante a sessão, o representante da PGR também mencionou vídeos divulgados por Paulo Figueiredo, corréu na ação, contendo ameaças dirigidas ao relator da Ação Penal 2668, ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, as publicações tratam de encontros de Eduardo Bolsonaro com integrantes do governo de Donald Trump para discutir a aplicação de sanções contra Moraes.
Conforme o subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, ao publicar a mensagem “Povo brasileiro, vamos fazer o Brasil ouvir a nossa voz” e, posteriormente, manifestar apoio à Lei Magnitsky, Eduardo teria buscado mobilizar apoiadores para pressionar autoridades brasileiras e respaldar sanções contra agentes públicos envolvidos no processo.
O representante da PGR também apresentou outras publicações e declarações de Eduardo Bolsonaro em entrevistas jornalísticas nas quais, segundo a acusação, o ex-deputado conclama a população a apoiar sanções contra ministros do STF.
“Essas são as provas públicas do processo”, declarou o subprocurador-geral da República.
Defesa de Eduardo Bolsonaro
Em sua sustentação oral, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho afirmou que, no caso de Eduardo Bolsonaro, a citação não deveria ter sido realizada por edital, mas por carta rogatória.
“Se ele tem um destino certo no exterior, valeria uma carta rogatória. Por quê? Porque impediu o réu de ser formalmente comunicado da citação que está sendo feita em juízo”, declarou Esdras dos Santos Carvalho.
O representante da DPU também sustentou que Alexandre de Moraes não poderia participar do julgamento por ser uma das autoridades atingidas pelas sanções impostas pelos Estados Unidos.
Sobre o mérito da ação, a defesa argumentou que as condutas atribuídas ao ex-deputado consistiram em manifestações públicas de um parlamentar sobre política externa e sobre a atuação do Judiciário.
“O acusado não teve nenhum poder de decisão sobre a política externa dos EUA. Ele não exerce função pública naquele país”, disse.
