A composição da Câmara Municipal de Lajeado, na região central do Tocantins, deverá passar por mudanças após o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinar o cumprimento imediato de uma decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A determinação prevê a anulação dos votos recebidos pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) na disputa proporcional e a realização de uma nova totalização dos votos para definir os vereadores eleitos.

A decisão foi assinada pelo presidente do TRE-TO, desembargador Adolfo Amaro Mendes, após Adão Tavares de Macedo Bezerra solicitar a execução imediata do acórdão que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada ao caso.

Com a determinação, a 5ª Zona Eleitoral, com sede em Miracema do Tocantins, deverá anular os votos atribuídos à chapa proporcional da Federação Brasil da Esperança em Lajeado nas eleições de 2024 e realizar novamente os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário. A partir da nova totalização, serão definidos os candidatos que ocuparão as cadeiras da Câmara Municipal.

O TRE-TO também determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação e dos diplomas e mandatos de todos os candidatos eleitos e suplentes vinculados à chapa proporcional. Após o recálculo, a Justiça Eleitoral deverá diplomar os novos vereadores eleitos conforme o resultado retotalizado.

A decisão também determina que a Presidência da Câmara Municipal de Lajeado adote as providências necessárias para a posse dos vereadores que forem diplomados após a nova totalização.

O processo envolve a Federação Brasil da Esperança e os candidatos Tailany Sousa Gomes, Adriano Gonçalves da Silva, Herico Pinto Milhomens, Leia Gomes dos Santos e José Ribamar Alves Meireles. A ação foi apresentada por Adão Tavares de Macedo Bezerra e apura fraude à cota de gênero prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições.

Além das medidas relacionadas à composição da Câmara, o TRE-TO determinou a declaração de inelegibilidade de Tailany Sousa Gomes e José Ribamar Alves Meireles pelo prazo de oito anos. A anotação deverá ser feita no Cadastro Eleitoral.

Cumprimento imediato

O presidente do TRE-TO considerou que a decisão poderia ser executada imediatamente porque, segundo o entendimento citado no próprio documento, recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo como regra. O acórdão que rejeitou os embargos de declaração apresentados pelos investigados foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 21 de setembro de 2026.

Na decisão, o TRE-TO também cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual não é necessário aguardar o trânsito em julgado para executar decisões que determinem a cassação de mandatos e a retotalização de eleições, desde que não exista decisão de instância superior atribuindo efeito suspensivo.

Com isso, o TRE-TO determinou que a 5ª Zona Eleitoral adote imediatamente as providências necessárias para o cumprimento do acórdão, incluindo a anulação dos votos, a cassação dos diplomas e mandatos, a retotalização da eleição proporcional e a diplomação dos candidatos que forem considerados eleitos após o novo cálculo.

A decisão não apresenta, neste documento, quais candidatos ocuparão cada uma das cadeiras após a retotalização. Essa definição dependerá dos novos cálculos a serem realizados pela Justiça Eleitoral.