A partir desta terça-feira, 29, começa a valer uma regra específica do período eleitoral que costuma chamar a atenção a cada eleição: eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias que antecedem o primeiro turno e nas 48 horas seguintes ao encerramento da votação.

A proteção, prevista no Código Eleitoral, não é absoluta. Durante esse período, a prisão de um eleitor continua sendo permitida em três situações: quando houver flagrante delito, em caso de condenação por crime inafiançável ou quando a pessoa desrespeitar um salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é uma medida destinada a proteger a liberdade do eleitor diante de situações de violência ou ameaça que possam impedir ou dificultar o exercício do voto.

Se uma pessoa for presa durante o período de restrição, deverá ser apresentada imediatamente a um juiz. Caberá à autoridade judicial analisar a legalidade da prisão e verificar se ela se enquadra em uma das exceções previstas pela legislação.

A própria legislação eleitoral estabelece punição para quem realizar a prisão ou detenção de eleitor fora das hipóteses autorizadas. A conduta pode configurar crime eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão.

Regra para candidatos começou antes

No caso dos candidatos, a proteção contra prisão começou antes do período destinado aos eleitores. Desde 19 de setembro, candidatos só podem ser presos em caso de flagrante delito. A restrição permanece até 48 horas depois do encerramento do primeiro turno.

Eleição acontece no domingo

O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado no domingo, 4 de outubro. Os eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Se houver segundo turno para os cargos em disputa, a votação será realizada em 25 de outubro. Nesse cenário, a proteção contra prisão ou detenção dos eleitores volta a valer entre os dias 20 e 27 de outubro.

A regra busca preservar a liberdade dos eleitores nos dias que cercam a votação e garantir que o exercício do voto não seja impedido por prisões ou detenções realizadas fora das hipóteses previstas em lei.