Eleitores publicam fotos do próprio voto nas redes sociais e acabam denunciados ao MP no Tocantins
23 outubro 2026 às 09h04

COMPARTILHAR
O Ministério Público Eleitoral apresentou representações criminais contra três eleitores suspeitos de registrar e divulgar imagens do próprio voto durante o primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro. Os casos ocorreram nos municípios de Formoso do Araguaia e Dueré, no sul do Tocantins, e envolvem publicações feitas em redes sociais e aplicativos de mensagens.
As representações foram encaminhadas pelo promotor de Justiça Eleitoral Jorge José Maria Neto, que identificou indícios de violação ou tentativa de violação do sigilo do voto. A conduta está prevista no artigo 312 do Código Eleitoral, que estabelece pena de detenção de até dois anos.
Dois dos procedimentos envolvem eleitoras de Formoso do Araguaia. Segundo o Ministério Público, uma delas teria filmado a própria votação para presidente da República e divulgado o registro pelo WhatsApp e Instagram, juntamente com imagens de documentos pessoais.
No segundo caso, a eleitora teria levado um celular para a cabine, fotografado a tela da urna eletrônica e publicado o registro no Instagram com a frase “Meu presidente”.
A terceira representação diz respeito a um eleitor de Dueré, suspeito de produzir fotografias e vídeos enquanto votava para presidente. Conforme o procedimento, o material teria sido compartilhado pelo WhatsApp e em outra rede social, acompanhado de informações pessoais do próprio envolvido.
Os três casos são tratados como possíveis infrações à legislação eleitoral. A apresentação das representações não significa que os eleitores tenham sido condenados.
Uso de celulares é proibido durante a votação
As regras eleitorais impedem que o eleitor entre na cabine de votação com celulares, câmeras, filmadoras ou qualquer outro equipamento capaz de registrar imagens, independentemente de o dispositivo estar ligado ou desligado.
De acordo com as orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os aparelhos devem ser desligados e entregues à mesa receptora antes do acesso à urna eletrônica, sendo devolvidos após a conclusão do voto.
A restrição busca assegurar que a escolha de cada eleitor permaneça em sigilo, além de dificultar práticas como compra de votos e coação eleitoral, nas quais registros da votação poderiam ser utilizados como forma de comprovar o apoio a determinado candidato.
