Os eleitores que desejam solicitar habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro têm até o dia 20 deste mês para realizar o pedido. A ação pode ser feita através da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o Brasil. O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.

O TSE ressalta que o eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. O órgão aponta que quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral), localizada no mesmo estado em que mora, pode votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. Já se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor pode votar apenas para presidente.

O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos. Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito podem ser feitos até o dia 20 deste mês.

Para realizar a solicitação pela internet, o eleitor deve clicar no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.

No caso de atendimento presencial, é necessário apenas apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.

O cidadão que tem título registrado no exterior pode solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só pode ser exercido para o cargo de presidente. O eleitor com documento registrado no Brasil não pode votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.