Em Araguaçu, homem é condenado por estupro de vulnerável contra bisneta afetiva de 10 anos
08 julho 2026 às 14h22

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Um homem foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria bisneta afetiva, que tinha 10 anos de idade quando os fatos ocorreram, em 2023. A decisão também fixou indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais à vítima. A condenação é resultado de ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça de Araguaçu. Conforme descrito pelo promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, o condenado se valeu da relação de confiança e da convivência familiar para praticar atos libidinosos contra a criança.
Na sentença, o magistrado considerou que o depoimento da vítima apresentou coerência e foi confirmado por outras provas reunidas durante o processo, entre elas relatórios técnicos que apontaram os impactos psicológicos decorrentes da violência.
O Juízo também reconheceu que o condenado exercia uma relação de autoridade sobre a criança em razão da convivência familiar, ainda que não existisse vínculo biológico direto, circunstância considerada na fixação da pena.
Além da condenação criminal, a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público para reparação dos danos morais causados à vítima, estabelecendo indenização mínima de R$ 10 mil. Da decisão, cabe recurso.
Ao estabelecer a pena, o magistrado utilizou a legislação em vigor no período em que o crime foi cometido, em 2023. Com isso, não foi aplicada de forma retroativa a norma posterior que elevou a pena mínima prevista para o crime de estupro de vulnerável.
O condenado também é réu em outro processo por estupro de vulnerável envolvendo a mesma vítima, em um caso relacionado a fatos ocorridos quando ela tinha cinco anos de idade. Durante a tramitação da ação, o Ministério Público sustentou que os episódios investigados eram diferentes dos analisados no processo anterior, afastando o argumento da defesa de que uma nova ação penal não poderia ser proposta. Esse entendimento foi aceito pela Justiça.
