Empreendedores têm até 31 de janeiro para regularizar dívidas e solicitar reingresso no Simples Nacional

28 janeiro 2025 às 14h44

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Os empreendedores que foram desenquadrados do Simples Nacional devem quitar suas pendências com a União até a próxima sexta-feira, 31, conforme alerta o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Aqueles que não resolverem suas dívidas serão excluídos definitivamente do regime a partir de 1º de fevereiro. Vale destacar que o prazo também se aplica para empresas em outros regimes que desejam optar pelo Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que reúne seis tributos federais, criado em 2006 com a finalidade de simplificar a cobrança e reduzir a carga tributária, voltado para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (MPE) e pequenas empresas (EPP).
Até o dia 31 de janeiro, as empresas que foram excluídas do Simples Nacional poderão pedir novamente a adesão ao regime, desde que regularizem todas as pendências informadas pela Receita Federal. O prazo para a regularização foi estabelecido desde o envio do termo de exclusão, entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024. Se a totalidade dos débitos for quitada até o fim de janeiro, será possível retornar ao Simples Nacional.
Os empreendedores têm à disposição diversas opções para a regularização de suas dívidas, incluindo parcelamento e transação tributária. Aqueles que renegociarem seus débitos dentro do prazo terão benefícios, como descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de a possibilidade de parcelamento em até 133 vezes, de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte. O perfil da empresa e da dívida será analisado para determinar os benefícios específicos.
Os contribuintes poderão consultar se foram excluídos do Simples Nacional acessando a página “Consulta Optantes” ou por meio do portal Regularize, utilizando o CNPJ da empresa. Para regularizar débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os empreendedores devem seguir as orientações disponibilizadas no site da Receita. Já as pendências com estados e municípios devem ser resolvidas diretamente com os respectivos entes federativos.
É possível acompanhar o andamento da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional“.
Dentre os motivos mais comuns que levam à inadimplência estão a falta de documentação, parcelamentos em aberto, excesso de faturamento e atividades não permitidas no âmbito do Simples Nacional.
Adesão ao Simples Nacional
Empresas que desejam aderir ao Simples Nacional e não possuem pendências precisam apenas realizar uma solicitação de adesão, sem a necessidade de renovação anual. A adesão pode ser feita por meio do Portal do Simples Nacional, em uma solicitação simples, onde será realizada uma verificação automática das pendências. Caso não haja pendências, a opção será aprovada. Se existirem pendências, a solicitação será analisada. Para empresas em início de atividade, a solicitação de adesão não pode ser cancelada após a solicitação ser feita, salvo se o pedido ainda não foi deferido.
Os empreendedores podem acompanhar o processo de formalização da opção diretamente no serviço indicado.