O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) julgou irregulares as contas da Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social (Setas) relacionadas à compra de cestas básicas durante a pandemia de Covid-19 e determinou a devolução de R$ 616.102,40 aos cofres públicos. A decisão, tomada por unanimidade na Segunda Câmara e formalizada no Acórdão nº 399/2026, responsabiliza o ex-secretário José Messias Alves de Araújo e a empresa Silva e Reis Ltda., contratada para fornecer os kits alimentares.

Além da imputação de débito solidário, o Tribunal aplicou multa acessória de 5% sobre o valor apurado, equivalente a R$ 30.805,12, e fixou prazo de 30 dias para pagamento, sob pena de cobrança judicial. O acórdão seguiu o entendimento da área técnica e do Ministério Público de Contas, que apontaram ausência de elementos nas defesas capazes de afastar o prejuízo ao erário.

A decisão do TCE tem origem em inspeção que identificou falhas nos processos administrativos, incluindo fragilidades no controle de distribuição, inconsistências na execução contratual e problemas relacionados a pagamentos antecipados sem garantias adequadas — pontos recorrentes nas contratações emergenciais realizadas no período pandêmico.

Os achados do Tribunal dialogam com informações mais amplas reunidas em investigação da Polícia Federal, a Fames-19, que também apura suspeitas envolvendo os contratos de cestas básicas no Tocantins. Conforme documento da corporação, dados do Coaf indicaram movimentações financeiras consideradas atípicas entre a empresa contratada pela Setas e pessoas ligadas ao núcleo político do governo estadual.

Entre os citados está o assessor Warks Marcio Ribeiro de Souza. Segundo a investigação, ele teria recebido R$ 119.762 da Silva e Reis Ltda., além de repasses de R$ 100 mil destinados ao seu irmão, Pedro Henrique Santos de Sousa, no mesmo período das contratações.

O relatório também menciona uma transação global de R$ 1,5 milhão envolvendo o nome do assessor e a empresa, classificada como suspeita pela unidade de inteligência financeira.

Outro ponto destacado pela Polícia Federal é a possível atuação de João Coelho Neto como “proprietário de fato” da empresa fornecedora, além de indícios de que ele seria responsável pela arrecadação de propina em contratos ligados ao fornecimento de cestas básicas. Depoimentos judiciais citados no relatório reforçam a existência de disputas entre grupos empresariais pela divisão dos contratos firmados pela Setas.

Contratações sob suspeita

A investigação também aponta que empresas contratadas no mesmo processo de dispensa de licitação, incluindo a Silva e Reis e outras fornecedoras, podem ter vínculos entre si ou com um mesmo grupo econômico, levantando suspeitas sobre direcionamento e divisão de lotes.

Nesse contexto, o caso já havia ganhado repercussão com denúncias de extorsão envolvendo fornecedores de cestas básicas, indicando a existência de pressões e cobranças indevidas para manutenção dos contratos públicos.

Embora o acórdão do TCE trate especificamente da responsabilização administrativa e da recomposição do dano ao erário, os elementos levantados pela Polícia Federal ampliam o alcance das suspeitas, sugerindo a possível existência de um esquema mais complexo envolvendo recursos da assistência social durante a pandemia.

A decisão do Tribunal ainda prevê que, caso os valores não sejam devolvidos, o débito poderá ser cobrado judicialmente, consolidando o acórdão como título executivo.