PRF apreende cerca de 300 comprimidos de anfetaminas em oito ocorrências durante feriado prolongado no Tocantins
22 abril 2026 às 16h46

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Entre os dias 18 e 20 de abril, período do feriado prolongado, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) contabilizou oito ocorrências de porte de drogas para consumo pessoal em rodovias federais do Tocantins. As ações resultaram na apreensão de aproximadamente 300 comprimidos de anfetaminas, além de pequena quantidade de maconha.
Os registros ocorreram durante fiscalizações nas rodovias, com maior incidência no km 160 da BR-153, em Araguaína, onde foram abordados motoristas profissionais que admitiram o uso de “rebites” para suportar longas jornadas ao volante. Em todos os casos, os condutores reconheceram a posse das substâncias e assinaram Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer em juízo.
As apreensões envolveram diferentes quantidades de comprimidos, desde pequenas porções até volumes mais expressivos, além de uma ocorrência referente à posse de aproximadamente 7,8 gramas de substância análoga à maconha. Durante as abordagens, também foram constatadas irregularidades relacionadas ao descumprimento do tempo mínimo de descanso obrigatório, situação associada ao uso dessas substâncias estimulantes.
Em Guaraí, na segunda-feira, 20, a equipe também registrou ocorrência semelhante. Na ocasião, o condutor de um caminhão informou portar comprimidos de anfetamina, reforçando o padrão identificado ao longo do período.
Diante das ocorrências, todas as substâncias foram apreendidas, e os envolvidos assinaram Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer em juízo.
O risco envolvendo o uso de “rebites”
A PRF informa que o uso de substâncias estimulantes por motoristas representa risco à segurança viária, uma vez que pode provocar efeitos colaterais como perda de reflexos, agitação e fadiga extrema após o término do efeito, aumentando a possibilidade de acidentes nas rodovias.
Como alternativa, a orientação é que o condutor respeite os períodos de descanso obrigatórios, planeje a viagem com pausas regulares, evite jornadas excessivas e inicie o deslocamento em condições físicas e mentais adequadas. Ao perceber sinais de cansaço, como sonolência, dificuldade de concentração ou visão turva, a recomendação é parar imediatamente em local seguro e descansar.
Além de configurar crime, conforme o artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, o porte de drogas para consumo pessoal pode resultar em advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.
O uso de anfetaminas ao volante também se enquadra como infração gravíssima, nos termos do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, com previsão de multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
