Empresas têm até sexta-feira para regularizar pendências do Simples Nacional para 2027
26 outubro 2026 às 17h26

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Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 ou regularizar pendências que impediram a adesão ao regime têm até esta sexta-feira, 30, para resolver as questões fiscais. A mesma data marca o encerramento do prazo para a escolha do recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, conforme as regras de transição da reforma tributária.
As empresas que optarem pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular deverão formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido. Quem não tiver feito essa opção permanecerá, no primeiro semestre de 2027, com os dois tributos incluídos na sistemática simplificada do Simples Nacional, que reúne diferentes impostos em uma guia, com alíquotas que variam conforme o faturamento e a atividade econômica.
Também termina na sexta-feira o prazo para regularizar as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O período para solicitar a adesão ao regime já havia sido encerrado em 15 de outubro. O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Em razão das mudanças previstas com a reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário de escolha do regime para o ano de 2027.
As empresas que desejavam ingressar no Simples Nacional no próximo ano precisaram apresentar o pedido até 30 de outubro, conforme o calendário divulgado pelo comitê. Até então, a opção pelo regime era realizada em janeiro de cada ano.
Inicialmente, o prazo para a escolha terminaria em 30 de setembro. Após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro.
A mudança foi regulamentada por resolução do CGSN, publicada no fim de setembro. As normas passaram a contemplar, na regulamentação do regime simplificado, o IBS e a CBS, tributos instituídos pela reforma tributária sobre o consumo.
As micro e pequenas empresas também poderão desistir das opções realizadas. O período para cancelar a adesão ao Simples Nacional ou a escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular será de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
O que muda
As novas regras se aplicam às empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime a partir de janeiro de 2027. O calendário também estabelece os períodos para definir a forma de recolhimento do IBS e da CBS.
Os prazos previstos são:
- De 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027;
- De 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: prazo para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: data limite para regularizar pendências que impediram a opção pelo Simples Nacional;
- De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistir das opções realizadas.
Outras datas do calendário permanecem inalteradas:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das opções;
- De 1º a 31 de março de 2027: novo período para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre do ano.
A alteração do calendário está relacionada ao período de transição para o novo sistema tributário e estabelece prazos antecipados para que as empresas definam o regime aplicável ao próximo ano-calendário.
IBS e CBS
Uma das mudanças previstas é a possibilidade de a empresa continuar enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Nesse caso, os dois tributos deixam de ser recolhidos dentro da sistemática simplificada e passam a seguir as regras aplicáveis ao regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção deveria ter sido formalizada entre setembro e 30 de outubro de 2026, com efeitos de janeiro a junho. As empresas que não escolherem o regime regular nesse período continuarão recolhendo o IBS e a CBS pela sistemática do Simples Nacional durante os seis primeiros meses do ano.
A escolha poderá ser revista em março de 2027, quando será aberta uma nova oportunidade para definir a forma de recolhimento dos tributos no segundo semestre.
A modalidade adotada pode ter efeitos sobre as operações comerciais, especialmente para empresas que vendem produtos ou prestam serviços a outras pessoas jurídicas. Isso ocorre porque o regime regular permite a geração e o aproveitamento de créditos tributários conforme as regras aplicáveis.
A análise da tributação envolve, portanto, outros aspectos além das alíquotas. Entre os fatores que podem ser considerados estão:
- o perfil dos clientes atendidos pela empresa;
- a composição da cadeia de fornecedores;
- as possibilidades de geração e aproveitamento de créditos tributários;
- a formação dos preços de produtos e serviços;
- os efeitos dos novos tributos sobre o fluxo financeiro do negócio.
Empresas já optantes
As empresas que já fazem parte do Simples Nacional, em regra, não precisam apresentar um novo pedido para continuar no regime.
A situação fiscal, entretanto, pode determinar a permanência da empresa no sistema. Por isso, a verificação de eventuais pendências e de possíveis exclusões para 2027 integra os procedimentos relacionados à regularidade tributária.
As empresas que permanecerem no Simples Nacional e não optarem pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular continuarão submetidas à sistemática simplificada para esses tributos.
Já aquelas que desejarem recolher os dois impostos pelo regime regular deverão formalizar a escolha dentro dos prazos previstos na regulamentação.
Abertura de empresas
Os negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas para a opção pelo Simples Nacional.
Nesses casos, o pedido de enquadramento feito no momento da inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para o ano de 2027.
A opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular também poderá ser realizada durante a abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Caso o empresário não queira permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Desistência das opções
A antecipação do calendário também prevê a possibilidade de cancelar pedidos apresentados durante o período de adesão.
As empresas que solicitaram ingresso no Simples Nacional até 15 de outubro poderão desistir da opção dentro do prazo estabelecido na regulamentação, que se estende até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, após formalizar a desistência, a empresa não poderá apresentar uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
O calendário antecipado também permite que eventuais impedimentos sejam identificados antes do início do próximo ano. Quando o pedido for indeferido por pendências passíveis de regularização, a empresa terá o prazo previsto nas regras para corrigir a situação.
Regras para o MEI
As alterações no calendário do Simples Nacional não modificam o período de opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei), aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para os microempreendedores individuais, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação do calendário de adesão ao Simples Nacional não se aplica da mesma maneira aos procedimentos específicos de enquadramento do MEI.
Emissão de nota fiscal de serviço
Outra mudança regulamentada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por meio do emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi transferida de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
A alteração do prazo permite que municípios e empresas tenham mais tempo para adaptar os sistemas tecnológicos e os procedimentos operacionais à utilização da plataforma nacional.
Entre as medidas relacionadas à preparação para a mudança estão:
- realizar testes de emissão das notas fiscais;
- verificar a integração do emissor com os sistemas de gestão utilizados pela empresa;
- conferir a configuração dos dados fiscais;
- organizar os procedimentos internos para atender à nova exigência.
A regulamentação também prevê mudanças na prestação de informações fiscais e socioeconômicas pelas empresas do Simples Nacional.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como uma declaração separada. As informações passarão a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.
As alterações integram a adequação das regras do Simples Nacional ao novo modelo de tributação sobre o consumo.
Planejamento tributário para 2027
Com a concentração de prazos no calendário de 2026, a definição do regime tributário para o próximo ano envolve a análise das regras de enquadramento, da situação fiscal e das condições de recolhimento dos novos tributos.
A escolha entre recolher o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou pelo regime regular pode produzir resultados distintos de acordo com o setor de atuação, a relação com fornecedores e o perfil dos clientes.
Nesse contexto, a simulação dos dois cenários permite comparar as formas de tributação antes da formalização da escolha. A análise também pode abranger a revisão dos sistemas de gestão, os procedimentos de emissão de notas fiscais e a previsão do fluxo de caixa para 2027.
