Entra em vigor lei que proíbe cobrança antecipada de IPVA em transferências dentro do mesmo município no Tocantins
25 abril 2024 às 10h10
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O governador Wanderlei Barbosa anunciou nesta quarta-feira, 24, durante visita ao Departamento de Trânsito (Detran) de Araguaína, a vigência da lei que proíbe a cobrança antecipada de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em transferências dentro do mesmo município.
A lei de nº 4.172, sancionada em 2023, estabelece que a transferência de veículos, dentro do mesmo município, não precisa do pagamento antecipado do IPVA. Antes da lei o veículo só podia ser transferido após o proprietário quitar as dívidas desse imposto.
O governador disse que a lei vai facilitar a vida dos tocantinenses e destacou também sua importância econômica: “Essa iniciativa foi pensada para facilitar a vida dos nossos usuários, que muitas vezes deixam de realizar uma venda por não terem possibilidade de fazer um pagamento antecipado. Assim, também iremos fomentar a economia estadual e, acima de tudo, trazer benefícios para a nossa população”, destacou Wanderlei.
O presidente do Detran Tocantins, William Gonzaga, esclareceu que a não obrigatoriedade do pagamento é apenas para transferências dentro do mesmo município: “Lembrando que essa lei não é válida entre transferências intermunicipais, devido à arrecadação de cada município”.
Para acessar o serviço de transferência, sem o pagamento do IPVA, o usuário deve acessar o site do serviço, lá também estão dispostas as condições e informações para a transferência.