O Conselho Estadual de Educação do Tocantins (CEE-TO) publicou no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 9, a Resolução CEE/TO nº 006, que estabelece diretrizes para a identificação, segurança e prevenção de violências no ambiente escolar, além de ações voltadas à promoção da saúde mental e à prevenção do uso de substâncias psicoativas.

A norma abrange todas as instituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino, incluindo públicas e privadas, e estabelece procedimentos para lidar com violência física, verbal, psicológica, simbólica, de gênero, raciais, sexuais e patrimoniais, bullying, cyberbullying, lesões autoprovocadas, suicídio, riscos à saúde mental, ataques e violência extrema, além de garantir segurança a docentes e demais profissionais da educação.

Entre os pontos previstos, a resolução define conceitos como intimidação sistemática (Bullying) e intimidação sistemática virtual (Cyberbullying), além de extremismo violento e prevenção de riscos à integridade física e psicológica de estudantes e profissionais. A medida também prevê ações pedagógicas contínuas, integradas ao Projeto Político-Pedagógico (PPP), como oficinas, seminários, atividades sobre comunicação não violenta, promoção de saúde mental, ética digital e fortalecimento de vínculos por meio de atividades esportivas, culturais e recreativas.

O documento estabelece que todas as escolas devem criar Protocolos de Prevenção e Resposta (PEPR), detalhando fluxos de ação, responsabilidades de profissionais da educação, registro sigiloso de ocorrências, comunicação obrigatória às famílias e órgãos competentes, além de estratégias de posvenção e acompanhamento psicossocial.

Enfrentamento de violência extrema e proteção de profissionais

Em relação ao uso de álcool, tabaco e outras drogas, a resolução determina que as redes de ensino coordenem programas educativos e de formação continuada, firmem parcerias com órgãos de saúde, assistência social e segurança pública, e promovam campanhas educativas periódicas com foco na prevenção e intervenção precoce.

O enfrentamento de violência extrema também é abordado, incluindo protocolos de resposta imediata, simulações de lockdown, comunicação de crise e medidas de reconstituição do ambiente escolar após incidentes graves, com apoio multiprofissional de Psicologia e Serviço Social.

A resolução ainda prevê que estudantes, docentes e profissionais vítimas de violência recebam acolhimento individualizado, proteção, comunicação às famílias e suporte pedagógico, e que os profissionais da educação tenham acesso a orientação jurídica, administrativa e psicossocial, além de proteção contra retaliações.

Por fim, as Secretarias de Educação Estadual e Municipais devem implementar indicadores e instrumentos para monitoramento e avaliação da eficácia das ações, garantindo que os registros sejam mantidos de forma sigilosa, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).