Estado do Tocantins terá que pagar R$ 100 mil após morte de idoso por falhas médicas no Hospital Regional de Araguaína
21 maio 2026 às 10h33

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O Estado do Tocantins foi condenado pela Justiça a indenizar em R$ 100 mil a filha de um idoso de 84 anos que morreu após falhas no atendimento médico prestado na rede pública estadual. A decisão é do juiz Jefferson David Azevedo Ramos, da 1ª Vara de Augustinópolis, e foi publicada no último dia 13 de maio.
Segundo o processo, o paciente deu entrada no Hospital Regional de Araguaína (HRA) após sofrer uma queda da própria altura, apresentando suspeita de traumatismo craniano e sinais de infecção grave. Conforme os autos, o estado de saúde do idoso se agravou ao longo dos dias, evoluindo para pneumonia, infecção urinária e, posteriormente, infecção generalizada, que causou a morte.
A ação foi movida pela filha da vítima em 2020. Ela alegou negligência da equipe médica, demora na adoção de medidas terapêuticas adequadas e ausência de suporte compatível com a gravidade do quadro clínico.
Na defesa, o governo estadual sustentou que o atendimento oferecido foi adequado e compatível com as condições do paciente. O Estado também argumentou que o idoso possuía histórico de alcoolismo crônico e idade avançada.
Durante a tramitação do processo, uma perícia realizada por médico infectologista concluiu que houve sucessivas falhas no atendimento hospitalar. O laudo técnico apontou cinco irregularidades consideradas determinantes para o agravamento do quadro e para a morte do paciente.
Na sentença, o magistrado afirmou que, embora o serviço de saúde não tenha obrigação de garantir a cura, o poder público deve assegurar atendimento dentro dos padrões técnicos mínimos exigidos.
“O serviço público de saúde deve atuar com diligência, atenção, continuidade assistencial, adequada reavaliação clínica e adoção tempestiva de medidas compatíveis com a gravidade do quadro apresentado pelo paciente”, destacou o juiz.
Além da indenização por danos morais, o Estado também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
