A Procuradoria-Geral do Município de Palmas trabalha para disciplinar a instalação, a localização e o impacto visual causados por wind banners espalhados pela cidade . Desde o início do período de campanha, essas estruturas tomaram conta de gramados centrais, canteiros e rotatórias, disputando a atenção de motoristas e pedestres. De acordo com o prefeito Eduardo Siqueira Campos, o respeito à legislação e ao bem-estar da população deve vir em primeiro lugar, cabendo à administração zelar pela ordem pública e solicitar a colaboração dos candidatos para manter o trânsito seguro.

A veiculação de publicidade comercial na capital obedece regularmente ao Decreto Municipal nº 595/2013, contudo, durante a campanha eleitoral, prevalecem as normas federais. Nesse cenário, a propaganda de candidatos, partidos e coligações é regida prioritariamente pela Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pelas instruções do Tribunal Superior Eleitoral, como a Resolução TSE nº 23.610/2019.

A aplicação da legislação estabelece limites claros sobre os locais permitidos, vedando expressamente qualquer tipo de propaganda política em bens públicos e equipamentos urbanos de uso comum. O artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 proíbe a fixação de materiais em postes de iluminação, placas de sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. A única exceção prevista na regra é o uso de bandeiras móveis ao longo das vias, desde que não prejudiquem o fluxo de veículos e pedestres e sejam instaladas e recolhidas obrigatoriamente entre 6h e 22h.

Outro aspecto rigoroso na aplicação da lei refere-se ao combate ao chamado “efeito outdoor”, conduta coibida pela jurisprudência do TSE para o período de 2025/2026. Essa infração ocorre quando várias peças idênticas são dispostas em sequência, alinhadas ou muito próximas, gerando o impacto visual de um painel contínuo. Nos casos em que a irregularidade for configurada, o responsável fica sujeito à retirada imediata do material e ao pagamento de multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.

Com base nesses parâmetros, a gestão municipal reforça sua atuação integrada aos órgãos eleitorais encarregados do controle e da fiscalização das vias públicas. Os cidadãos também podem colaborar ativamente no monitoramento da cidade encaminhando denúncias pelo aplicativo Pardal, canal oficial da Justiça Eleitoral que analisa as notificações para a tomada das providências necessárias.