Ex-funcionário de escola é condenado por estupro de vulnerável contra aluna de 12 anos em Alvorada
27 agosto 2026 às 08h30

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Um ex-funcionário de uma escola de Alvorada, no sul do Tocantins, foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável contra uma estudante de 12 anos. A sentença foi proferida na terça-feira (25), após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
De acordo com a acusação, os crimes aconteceram entre junho e outubro de 2025, dentro da escola onde o homem, de 46 anos, trabalhava. Conforme apontado pela Promotoria de Justiça de Alvorada, ele teria utilizado o acesso ao ambiente escolar para se aproximar da adolescente e marcar encontros em espaços reservados, sem câmeras de monitoramento.
A vítima foi ouvida por meio de depoimento especial, procedimento destinado a garantir condições protegidas para o relato de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Durante a oitiva, ela descreveu as aproximações e os abusos.
Provas consideradas pela Justiça
O homem admitiu a prática de atos de natureza sexual e afirmou que tinha conhecimento da idade da vítima. A defesa sustentou, contudo, que os atos teriam ocorrido apenas uma vez.
A Justiça concluiu que houve pelo menos dois episódios distintos. Segundo o promotor de Justiça André Felipe, além do depoimento da adolescente, foram analisadas conversas mantidas entre ela e o acusado em uma rede social, laudos médico-legais, depoimentos de testemunhas e o interrogatório realizado durante o processo.
Acesso à escola foi considerado na definição da pena
Na fixação da pena, a Justiça considerou como circunstância desfavorável o fato de o condenado ter se aproveitado do acesso proporcionado pelo trabalho na unidade de ensino e escolhido locais sem monitoramento para encontrar a vítima.
Apesar da condenação, ele poderá recorrer em liberdade. Segundo a sentença, o acusado respondeu ao processo nessa condição e não surgiu, durante o andamento da ação, circunstância que justificasse a decretação de prisão preventiva.
As medidas de proteção destinadas à adolescente foram mantidas. O condenado está proibido de manter contato com a vítima ou familiares dela, de se aproximar da adolescente e de frequentar a escola ou qualquer outro estabelecimento de ensino frequentado por ela.
