Dois imóveis da Prefeitura de Rio Sono se tornaram indisponíveis após serem alvos de um Ação Civil Pública (ACP) que pedia a anulação de vendas consideradas irregulares pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). O procedimento apurou a transferência de duas áreas públicas ao então prefeito do município, Francisco Barbosa Bezerra, e a Arnon Coelho Bezerra. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo após investigação realizada em Inquérito Civil Público.

Durante a investigação, a Prefeitura de Rio Sono informou que não possui documentos sobre as alienações. O Cartório de Registro de Imóveis também não apresentou registros que comprovem a regularidade dos procedimentos administrativos que antecederam as vendas. O MPTO aponta ainda a participação da então oficial do cartório, que também responde à ação judicial.

Na decisão da Justiça, o magistrado disse que os documentos indicariam a venda de patrimônio público sem o cumprimento das exigências legais. Portanto, a ação determinou a indisponibilidade das matrículas.

João Edson de Souza, o promotor de Justiça, comentou que as vendas ocorreram sem autorização da Câmara Municipal, sem avaliação prévia dos imóveis e sem licitação, exigências previstas em lei para a alienação de bens públicos. “A primeira área é uma gleba de aproximadamente 14 hectares, vendida em 1996 por R$ 209,08. A segunda é uma chácara de cerca de 5 hectares, vendida em 2005 por R$ 600,00, em uma negociação em que o então prefeito atuou, ao mesmo tempo, como representante do Município e comprador do imóvel”, disse o promotor.

Na ação, o Ministério Público pediu a declaração de nulidade das vendas, o cancelamento dos registros dos imóveis e a devolução das áreas ao patrimônio municipal. O órgão também solicitou a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados aos cofres públicos, o que inclui os rendimentos que os imóveis poderiam ter gerado durante o período em que permaneceram em propriedade particular.