O Senado Federal deve analisar, nesta quarta-feira, 14, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que estabelece mudanças na jornada de trabalho no Brasil e prevê o fim da escala 6×1. Para avançar, a matéria precisa do apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores. Mesmo que seja aprovada nesta etapa, a proposta ainda dependerá de uma segunda votação antes de seguir para promulgação.

O texto estabelece a redução gradual do limite semanal de trabalho, atualmente fixado em 44 horas, para 40 horas, sem diminuição dos salários. Também assegura dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente com um deles aos domingos. A alteração, caso seja promulgada, atingirá principalmente trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A inclusão da matéria na pauta foi determinada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). A proposta já recebeu aprovação em dois turnos na Câmara dos Deputados e passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em setembro. Antes da votação prevista para quarta-feira, os parlamentares ainda precisam concluir duas sessões de discussão exigidas pelo regimento interno.

A tramitação ocorre em meio a divergências sobre os efeitos da redução da jornada. Enquanto parlamentares favoráveis à mudança defendem a aprovação da medida, representantes de setores econômicos e senadores contrários à proposta pedem uma análise mais aprofundada dos possíveis impactos sobre os custos trabalhistas e o funcionamento das empresas.

Além das discussões sobre o conteúdo, o calendário de votação também é alvo de negociações. A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), articula a apresentação de um requerimento para estabelecer um cronograma especial e reduzir os intervalos previstos entre as etapas de análise.

Segundo Alcolumbre, até o momento, nenhum pedido formal de aceleração havia sido apresentado. Caso o requerimento seja protocolado, caberá aos senadores decidir sobre a possibilidade de antecipar a conclusão da tramitação, que poderá ocorrer ainda na segunda quinzena de outubro.

Mudanças seriam implementadas gradualmente

A PEC estabelece um período de transição para a aplicação das novas regras. A primeira fase começaria 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, quando a jornada máxima passaria de 44 para 42 horas semanais e os trabalhadores teriam direito a dois dias de descanso remunerado.

Após 12 meses do início dessa etapa, o limite seria novamente reduzido, chegando às 40 horas semanais. Dessa forma, a implementação integral das mudanças ocorreria aproximadamente 14 meses depois da promulgação.

O limite de oito horas diárias de trabalho seria mantido, assim como os pisos salariais das categorias profissionais. Com a exigência de dois dias de descanso por semana, a escala de seis dias consecutivos de trabalho para apenas um de folga deixaria de ser admitida como modelo regular.

A proposta, no entanto, contempla situações específicas. Serviços de funcionamento contínuo ou considerados essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar escalas diferenciadas, desde que previstas em acordos ou convenções coletivas.

Também há previsão de tratamento distinto para profissionais com diploma de ensino superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), valor estimado em aproximadamente R$ 21 mil mensais.

No caso dos microempreendedores individuais (MEIs), das microempresas e das empresas de pequeno porte, as condições específicas deverão ser definidas posteriormente por meio de lei complementar.

Aprovação não significa mudança imediata

Se receber os votos necessários nesta quarta-feira, a PEC seguirá para mais três sessões de discussão antes de ser submetida ao segundo turno de votação. Nessa nova etapa, será novamente exigido o apoio mínimo de 49 senadores.

A possibilidade de alterações no texto também permanece aberta. O relator da proposta, senador Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou as 36 emendas apresentadas até agora, mas outras modificações ainda poderão ser propostas durante a análise em plenário.

Caso os senadores aprovem mudanças em relação à versão encaminhada pela Câmara dos Deputados, a matéria precisará retornar à Casa para uma nova apreciação. Se o conteúdo for mantido integralmente e receber aprovação nos dois turnos, poderá ser promulgado pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.

Até a conclusão desse processo e o início dos prazos de implementação previstos na emenda, permanecem em vigor as atuais regras constitucionais sobre a jornada de trabalho.