Fim da escala 6×1 volta à pauta do Senado nesta quarta-feira, 2; veja o que pode mudar
02 setembro 2026 às 11h18

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A proposta que prevê o fim da escala 6×1 volta à pauta do Senado Federal nesta quarta-feira, 2, com a análise da PEC 221/2019 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto propõe mudanças na duração da jornada de trabalho, no número de dias de descanso semanal e na organização das escalas.
Atualmente, a jornada máxima prevista na Constituição é de 44 horas semanais. Pela PEC, esse limite seria reduzido de forma gradual, sem alteração dos salários. Nos primeiros 60 dias após a promulgação e publicação da emenda, a jornada máxima passaria a ser de 42 horas por semana. Depois de 12 meses, o limite chegaria a 40 horas.
A proposta estabelece ainda a escala 5×2 como regra geral. Nesse modelo, o trabalhador teria cinco dias de atividade e dois dias de descanso semanal remunerado. Um dos dias de folga deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos.
A análise pela CCJ, contudo, não encerra a tramitação. Caso seja aprovada pela comissão, a PEC ainda precisará ser votada pelo plenário do Senado em dois turnos. Para avançar, são necessários ao menos 49 votos favoráveis, o equivalente a três quintos dos 81 senadores.
Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, a medida não depende de sanção presidencial. Se for aprovada pelas duas Casas do Congresso, a emenda será promulgada pelo próprio Legislativo.
Como seria a mudança na jornada
A principal alteração prevista é a substituição da escala 6×1, na qual o trabalhador atua por seis dias e descansa um, pela escala 5×2. A redução da carga horária, porém, ocorreria em etapas.
Quem atualmente trabalha 44 horas por semana passaria inicialmente para 42 horas. Um ano depois, o limite seria reduzido para 40 horas semanais.
A distribuição dessas horas poderá ser reorganizada durante o período de transição. A adoção de dois dias de descanso não significa, necessariamente, que todos os trabalhadores passariam de imediato a cumprir jornadas de oito horas diárias.
Para quem já trabalha menos de 40 horas por semana, a proposta não prevê uma nova redução. Trabalhadores que atualmente cumprem a escala 5×2 também não teriam alteração no número de dias trabalhados, embora possam ser alcançados pela redução do limite semanal caso atualmente ultrapassem as 40 horas.
Salários seriam mantidos
A PEC determina que a redução da jornada ocorra sem diminuição da remuneração.
Dessa forma, o trabalhador que recebe determinado salário por uma jornada de 44 horas semanais deverá manter o mesmo valor quando o limite passar para 42 e, posteriormente, para 40 horas.
O texto também prevê que uma futura lei complementar possa estabelecer medidas de transição para reduzir os efeitos da mudança sobre empregadores, com atenção a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Folga aos domingos é preferência, não obrigação
A escala 5×2 não determina que todos os trabalhadores terão sábado e domingo livres. O texto estabelece o domingo como dia preferencial para uma das folgas, mas permite outras formas de organização conforme as características de cada atividade e as normas aplicáveis.
Serviços que funcionam continuamente ou aos domingos e feriados, como saúde, transporte e limpeza, poderão continuar operando. Nesses casos, deverão ser adotadas escalas de revezamento para garantir os períodos de descanso.
O trabalho em feriados também continuará sendo permitido. As regras de descanso, compensação ou remuneração deverão seguir a legislação e os acordos ou convenções coletivas aplicáveis a cada categoria.
Jornadas especiais poderão continuar
A aprovação da PEC não eliminaria automaticamente os regimes diferenciados existentes em determinadas atividades.
Setores que funcionam de maneira contínua poderão manter sistemas de revezamento, desde que sejam respeitados os períodos de descanso estabelecidos pelas novas regras.
A jornada 12×36, utilizada em áreas como saúde e segurança, também está entre os modelos que poderão exigir regulamentação específica. A definição de como essas jornadas serão ajustadas ficaria para legislação própria.
E os acordos coletivos?
Pela proposta em discussão, cláusulas de acordos e convenções coletivas que estabeleçam jornadas incompatíveis com a nova regra constitucional deixariam de produzir efeitos 60 dias após a publicação da emenda.
A negociação entre trabalhadores e empresas continuaria possível, mas precisaria respeitar os limites estabelecidos pela Constituição após a mudança.
Os contratos firmados depois da entrada em vigor da nova regra também deverão seguir os novos parâmetros. Ao fim da transição, a jornada máxima seria de 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado, observadas as particularidades de cada categoria.
PEC não prevê estabilidade contra demissões
O texto não cria estabilidade no emprego para quem for afetado pela mudança. Assim, a aprovação da medida não impediria demissões realizadas conforme as regras trabalhistas.
A proposta prevê, porém, a possibilidade de criação de mecanismos de incentivo ou compensação para empresas, vinculados à preservação dos níveis de emprego. A aplicação dessas medidas dependeria de regulamentação posterior.
Outro ponto previsto é a figura denominada “superempregado”, destinada a trabalhadores com remuneração a partir de R$ 21.188,88. Esses profissionais não ficariam submetidos ao controle tradicional de jornada, mas seriam alcançados pelas novas regras relacionadas aos períodos de descanso.
Mudança não seria imediata
A votação na CCJ nesta quarta-feira é apenas uma etapa da tramitação. A PEC ainda precisa passar pelo plenário do Senado em dois turnos e cumprir as demais fases previstas para alterações constitucionais no Congresso.
Somente após a aprovação parlamentar e a promulgação da emenda começaria a contagem do período de transição. Se o texto permanecer com a redação atualmente discutida, o limite semanal passaria de 44 para 42 horas após 60 dias e chegaria a 40 horas 12 meses depois, com manutenção dos salários e adoção de dois dias de descanso semanal remunerado como regra geral.
